INSS tem permissão de cortar benefícios, mesmo após anos de concessão, e segurados precisam se atentar a essa informação
Uma notícia chocante envolvendo o INSS pegou muita gente de surpresa, nesta segunda feira (18) e situação caiu como uma verdadeira bomba no colo de milhares de aposentados.
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De acordo com a InfoMoney,o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) autorizou o INSS a cancelar o pagamento de benefícios mesmo após o prazo de dez anos de sua concessão.
Conforme publicada no Diário Oficial da União, essa resolução oficializa uma regra já adotada em outros processos e abrange benefícios que dependem de perícia médica, como a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-doença (por incapacidade temporária) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Entendendo melhor sobre o assunto
Mas calma, essa autorização vigente é válida SOMENTE quando a autarquia constatar irregularidades no recebimento. Além disso, a medida também foca em ampliar a fiscalização e a detecção de fraudes e irregularidades nos pagamentos.
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O documento entrou em vigor desde o dia 1° de agosto. Segundo o Edital Concursos do Brasil, o INSS tem permissão para cancelar os repasses a qualquer momento, mesmo que esse benefício tenha sido consentido há 10 anos atrás.
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Mas por que o INSS está fazendo isso agora?
Quem pensa que essa prática é algo inédito está enganado, visto que, essa prática já ocorria com benefícios por incapacidade, sendo assim, essa oficialização da ideia da resolução é apenas para esclarecer o procedimento.
O que fazer para não ter a aposentadoria cortada?
Se você não quer ter dor de cabeça e correr o risco de perder benefício, deve se atentar à algumas ações que podem ajudar
De acordo com portal Escobar Advocacia, as principais situações em que muitos segurados podem vir a ter o benefício suspenso pelo INSS, principalmente nessas operações de pente fino são:
- Falta de atualização no CadÚnico para receber o BPC;
- Não comparecer às perícias médicas periódicas dos benefícios por incapacidade;
- Deixar de realizar a prova de vida;
- Não cadastrar a declaração de cárcere durante o recebimento do auxílio-reclusão;
- Após receber a notificação do bloqueio, não apresentar a defesa prévia em até 30 dias.
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