Benefício é ampliado e novo grupo ganha isenção de imposto na compra de carro: Veja quem tem direito
Isenção de imposto na compra de carro é ampliada e inclui novo grupo entre os beneficiados; Veja quem pode garantir o direito
Isenção de imposto na compra de carro é ampliada e inclui novo grupo entre os beneficiados; Veja quem pode garantir o direito
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso à isenção tributária na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista. Por unanimidade, os ministros derrubaram restrições previstas na Reforma Tributária.
Com a decisão, pessoas com deficiência mental leve e autistas classificados no nível 1 de suporte não podem ser excluídos automaticamente do benefício. Além disso, a Corte determinou que a análise considere a condição individual e as barreiras enfrentadas.
STF derruba restrições previstas na Reforma Tributária
O julgamento ocorreu em 3 de agosto, durante a retomada das atividades do STF. A decisão analisou dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou pontos da Reforma Tributária.
Anteriormente, a legislação limitava a alíquota zero do IBS e da CBS a pessoas com deficiência mental severa ou profunda. Além disso, restringia o benefício a pessoas autistas com nível moderado ou grave de suporte.
Entretanto, o STF considerou essas limitações inconstitucionais. Segundo a Corte, a Constituição não autoriza excluir beneficiários apenas pela intensidade ou classificação da deficiência.
Assim, a isenção passa a alcançar também situações que ficavam fora da regra anterior. Ainda assim, o interessado precisa cumprir os demais requisitos legais para obter o benefício.
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Quem pode solicitar o benefício
De acordo com a Receita Federal, a isenção de IPI pode beneficiar pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas autistas. O benefício também alcança menores de idade representados legalmente.
Além disso, taxistas, cooperativas e permissionárias de táxi possuem regras próprias para aquisição de veículos com isenção. No caso das pessoas com deficiência ou TEA, uma nova compra com IPI sem cobrança pode ocorrer após três anos. Para taxistas, o intervalo é de dois anos.
Por outro lado, a isenção de IOF segue critérios diferentes. Ela contempla pessoas com deficiência física que tenham incapacidade total para dirigir automóvel convencional, mediante laudo emitido pelo Detran.
Regras para o veículo e documentação
Para IPI, a isenção alcança veículos novos com motor de até 2.000 cilindradas, pelo menos quatro portas e propulsão compatível com as regras federais. A legislação também contempla veículos híbridos e elétricos.
Além disso, pessoas com deficiência que não possuem CNH podem solicitar a isenção de IPI. Nesse caso, porém, precisam indicar pelo menos um condutor regularmente habilitado.
O laudo médico também precisa obedecer às exigências da Receita Federal. O documento deve reunir as assinaturas dos profissionais responsáveis e do representante da unidade emissora. Além disso, a unidade e os profissionais precisam estar cadastrados no CNES.
Benefício exige análise individual
A decisão do STF amplia a isenção, mas não transforma o benefício em concessão automática. Portanto, o interessado ainda precisa comprovar o enquadramento e atender às exigências aplicáveis ao veículo e à documentação.
Dessa forma, a principal mudança está na retirada da exclusão automática por grau de deficiência ou nível de suporte do autismo. Enquanto isso, as regras específicas do IPI e do IOF continuam diferentes. Assim, a isenção pode representar uma redução importante no custo da compra, mas depende do cumprimento dos requisitos correspondentes a cada tributo.