Após contribuir ao longo dos anos para a transformação do Brasil, nada mais justo que ao chegar na terceira idade, os idosos tenham alguns benefícios, entre eles com a isenção colossal no plano de saúde, além de mais 7 presentões.
O Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei Federal 10.741/2003, oferece uma série de benefícios e direitos para aqueles que alcançaram a terceira idade.
Muitos nem imaginam, mas, acima de tudo, o Estatuto da Pessoa Idosa, promulgado em 2003, trata não apenas dos direitos dos idosos, mas também dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público.
Em contrapartida, mais um benefício está prestes a ser divulgado. Trata-se do Projeto de Lei 2555/19 concede desconto no pagamento de 30% de todas as taxas devidas ao poder público para os idosos de acordo com as informações da Agência Câmara.
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Pelo texto, entre as taxas referidas estão as cobradas pelos órgãos da administração pública direta e indireta. O projeto é do deputado Célio Studart (PV-CE).
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania, tem apoio da deputada capixaba Norma Ayub (DEM).
QUAIS SÃO OS OUTROS 7 PRESENTÕES QUE OS IDOSOS TÊM DIREITO?
Contratar um plano individual: Muita gente não sabe, mas as operadoras de planos de saúde privados são proibidas de recusar a adesão de idosos aos seus produtos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos: O Estatuto da Pessoa Idosa impede o reajuste por mudança na faixa etária quando o beneficiário completa 59 anos, visto que as operadoras de saúde cobravam valores abusivos para esse público.
Acompanhante no hospital: O artigo 16 do Estatuto garante o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames.
Medicamentos gratuitos: Para quem não sabe, o poder público é responsável por fornecer medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo, conforme o artigo 15º do Estatuto e também descontos através do Farmácia Popular para os idosos inscritos no CadÚnico.
Isenção do IPTU: Idosos com idade acima de 60 anos, aposentados, proprietários de apenas um imóvel e com renda de até dois salários mínimos têm direito à isenção do IPTU.
Pensão alimentícia: O Estatuto estabelece a obrigação dos filhos de pagar pensão para os ascendentes que não podem se sustentar.
Meia entrada: Todos os idosos têm direito a 50% de desconto em ingressos culturais, como shows, eventos esportivos e de lazer.
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