Saiba tudo sobre a lei nunciada com permissão para comprar e sair sem pagar
Não dá para negar que diante de tantos projetos de leis e leis que são anunciados no Brasil diariamente, uma em específico tem chamado bastante atenção, principalmente dos consumidores que estão sempre realizando compras.
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Para quem não sabe, uma lei anunciada permite que você faça compras e saia sem pagar. Assim, o TV Foco explica nesta segunda-feira (29), como é que funciona tal legislação que muitos não conhecem.
Segundo o canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto. Então, é muito importante deixar claro que não se trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor, conforme a fonte.
Dito isso, se você é um cidadão que mora em São Paulo e tem o hábito de fazer compras em supermercados, caso chegue a encontrar um produto vencido, até mesmo em postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.
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No que se trata da região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.
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Sendo assim, o Projeto se trata da Lei 495/23, proposto no ano de 2023. Mas é importante ressaltar que ele segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.
Como comprar e sair sem pagar?
Sobre o projeto de lei, fica claro que, se aprovado, valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros. Ou seja, em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.
Além disso, também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira e na passagem pelo caixa. Por fim, ressaltamos ainda que o projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.
Assim, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.
Caso você deseje saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.
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