Adeus, multa de 40%: Lei do FGTS que está em vigor traz 2 alertas que causam FIM do benefício aos CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Legislação alerta 2 motivos onde a multa de 40% do FGTS não chega aos CLTs. Veja todos os detalhes agora mesmo
A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.
Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90. Conforme apurado pelo TV FOCO, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas.
Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.
Adeus aos 40% da multa do FGTS
Os CLTs perdem o direito à multa em duas situações especificas e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade da perda do benefício.
De acordo com as regras vigente, os CLTs podem perder os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.
Destacando que, todos os CLTs têm o direito a multa do FGTS. Além disso, desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.
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Ressaltando que, nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. Em suma, o cálculo se dará no saldo atual da conta do CLT.
Veja um exemplo de valores para sacar:
Demissão sem justa causa
- Saldo na conta: R$ 1.000
- Cálculo: 1.000 x 40% (0,4) = 400
- Valor da multa do FGTS = R$ 400
Demissão em comum acordo
- Saldo na conta: R$ 1.000
- Cálculo: 1.000 x 20% (0,2) = 200
- Valor da multa do FGTS = R$ 200
Justa causa ou pedido de demissão
- Não há valor de multa disponível.
Considerações finais
- A multa de 40% do FGTS é um direito dos trabalhadores CLTs em caso de demissão sem justa causa;
- Mas pode ser perdida em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão;
- Além disso, em caso de demissão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%;
- É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para entenderem quando podem perder ou ter o valor da multa diminuído.
QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?
Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, só é necessário manifestar o interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário.
Além disso, a adesão pode ser feita: No site da Caixa Econômica Federal, No aplicativo FGTS, Em agências físicas.
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