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Terror da Malha Fina HOJE (22): Nova lei do Imposto de Renda crava decreto e atinge em cheio quem faz PIX


Receita Federal e PIX (Foto: Reprodução / Jota)

O Imposto de Renda (IR) é um Tributo Federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.

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É sempre bom deixar claro que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu. Além de repassar de onde veio esse dinheiro.

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Desse modo, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.

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Outra parte importante é que, o contribuinte perde o direito de receber a restituição, não consegue emitir novos documentos, não pode participar de concurso público, ou pedir empréstimos, por exemplo.

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Oferecido pelo Banco Central para pessoas físicas e jurídicas, o PIX se tornou o meio de pagamento mais usado atualmente pelos brasileiros.

Com transferências rápidas, gratuitas e disponíveis 24 horas por dia, a ferramenta é prática e acessível, mas há quem tenha dúvidas em relação à necessidade de incluir as transferências via PIX na declaração do Imposto de Renda.

Imposto de Renda (Reprodução/Montagem TV Foco)
Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)

QUEM FAZ PIX TEM QUE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

O fato é que um novo decreto que atinge diretamente o Imposto de Renda, é que se você realizou alguma transferência usando o PIX, saiba que você não é obrigado a declarar todas as operações.

O que deve ser declarado é apenas os recebíveis. Se você recebeu alguma remuneração financeira (não sendo doação), via PIX, você é obrigado a declarar.

Agora se você utilizou o dinheiro que recebeu e fez um PIX, pagando uma conta de consumo, por exemplo, não há necessidade de declarar.

“É importante que a gente tenha em mente a origem desse Pix e caso seja um rendimento referente a um trabalho efetuado, é preciso tributá-lo de acordo com a alíquota progressiva de 27,5%”, esclarece a advogada Giuliana Burger em entrevista ao portal Jota.

“Se esses pagamentos tiverem sido feitos por Pix, eles devem ser mantidos nos arquivos dos contribuintes, junto com os comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais)”, pontua Giuliana Burger.

Sendo assim, o terror da Malha Fina, não é mais o PIX. Com essa nova lei do Imposto de Renda, você deve declarar ao FISCO, apenas as remunerações.

Vendas pelo PIX é necessário declarar (Reprodução: Internet)
PIX (Foto: Reprodução / Canva)

IDOSOS TÊM PRIORIDADE NA RESTITUIÇÃO?

A Receita Federal fez um anúncio importante que vai beneficiar uma estimativa de 200 mil idosos brasileiros, isso é referente a liberação da restituição do Imposto de Renda, visando priorizar o grupo que mais necessita.

Essa restituição do IR está sendo liberada em lotes, mas em todos eles, os idosos brasileiros tem prioridade garantida, reconhecendo a importância do grupo na sociedade e sua vulnerabilidade, seja econômica ou física.

A consulta deve ser feita online, no site da Receita Federal, onde todos brasileiros, idosos ou não, poderão pesquisar quando serão as datas de liberação e quais grupos se enquadram.

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