Longa lista de brasileiros pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, mas já deve ter o diagnóstico em mãos para fazer solicitação
Um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores mais velhos, com certeza, é a aposentadoria. Porém, enquanto alguns esperam para atingir a idade mínima, outros já podem recorrer do salário ao INSS .
Isso porque a instituição também libera o benefício em casos de invalidez, que englobam diversos cidadãos que vivem em má situação de saúde. Chamado de Auxílio-Doença , o pagamento vale para aqueles que têm, pelo menos, 12 meses de contribuição.
No entanto, segundo o JusBrasil, nos diagnósticos mais graves, o período não é exigido pelo INSS. A condição, claro, é garantida pela lei, mas existem algumas regras. Hoje, mais de 39 milhões de brasileiros recebem um salário da Previdência. Dentro desse número, há 21 milhões de idosos aposentados.

Entretanto, o Auxílio-Doença vem após a perícia médica, comprovando a incapacidade do solicitante. Mas, diante das atuais regras, pelo menos 13 diagnósticos garantem a aposentadoria antecipada, sem a necessidade do período de carência imposto. Aliás, essa lista, que garante o benefício, segue em vigor no governo do presidente Lula .
“A perícia médica é de um atendimento realizado nas unidades do INSS. Na ocasião do atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito”, aponta o edital.

Afinal, quais são as doenças que garantem a aposentadoria antecipada?
Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Hepatopatia grave.

Conclusão
No geral, o salário do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras, podendo depender, inclusive, da intervenção de um advogado especializado em problemas previdenciários.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br



