Atenção: Lei em vigor no RJ traz proibição que atinge em cheio todas as casas lotéricas na era Cláudio Castro

Lei em vigor no Rio de Janeiro proíbe venda de bilhetes lotéricos a menores e obriga aviso nas casas lotéricas
Uma lei estadual sancionada ainda no ano de 2013, segue vigente durante o governo Cláudio Castro e traz proibição que afeta diretamente as casas lotéricas do Estado do Rio de Janeiro.
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Isso porque a mesma proíbe terminantemente a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes em todo o estado.
Trata-se da Lei nº 6.440, que, além da proibição, obriga todas as casas lotéricas a fixarem cartazes em local visível, com letras maiúsculas, informando o conteúdo da restrição.
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Sendo assim, a partir de informações obtidas na própria legislação através do portal oficial do Alerj, a equipe especializada em legislação do TV Foco traz abaixo todos os pormenores da lei e suas punições.

Alerta fixado:
Pois é, todas as casas lotéricas devem deixar bem fixada uma mensagem com o seguinte aviso, de forma clara e objetiva:
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
“É PROIBIDA A VENDA À CRIANÇA OU AO ADOLESCENTE DE: BILHETES LOTÉRICOS E EQUIVALENTES. ART. 81, VI, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA.”
Os riscos da exposição precoce ao jogo de azar
Inclusive, a lei reforça uma proteção essencial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica a venda de bilhetes lotéricos para menores como prática vedada.
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Isso porque a exposição ao universo dos jogos de azar durante a infância e adolescência representa sérios riscos:
- Estimula o desenvolvimento de comportamentos compulsivos.
- Cria falsas expectativas sobre ganho fácil e sorte financeira.
- Pode desencadear problemas futuros com vício em apostas e endividamento.
Portanto, além de prevenir danos emocionais e financeiros, a norma busca inibir a normalização do jogo como parte da rotina de crianças e adolescentes.
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O que acontece com a casa lotérica que não cumprir a Lei nº 6.440?
O descumprimento da Lei nº 6.440 pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação.
Lembrando que essa responsabilidade é integralmente atribuída ao estabelecimento, que deve não só afixar o cartaz obrigatório, como também recusar a venda de bilhetes a menores — mesmo em casos de simples tentativa de compra para terceiros.
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Conclusão:
Em suma, uma lei estadual, vigente desde 2013, traz proibição que protege crianças e adolescentes dos danos psicológicos e sociais causados pela introdução precoce aos jogos de azar.
Assim, as casas lotéricas são obrigadas a informar claramente sobre essa restrição e a coibir qualquer venda irregular.
Por fim, o descumprimento da regra pode gerar punições e comprometer a segurança e o bem-estar social.
Mas, para saber um pouco mais sobre leis trabalhistas, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.