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Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com 120 dias de folga sem desconto no salário à milhares de CLTs
03/03/2025 às 15h50

Lei trabalhista que está em vigor em 2025 garante 120 dias de folga sem desconto no salário para milhares de trabalhadores CLTs
Uma importante legislação trabalhista traz benefícios significativos para milhares de trabalhadores CLTs.
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A lei garante 120 dias de folga, sem qualquer desconto no salário, oferecendo aos empregados maior segurança e qualidade de vida.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do site Pontotel, detalha agora os direitos garantidos pela Licença-maternidade.
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Direito dos CLTs
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura às trabalhadoras gestantes o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Além disso, esse período pode ter início a partir do 28º dia antes do parto, conforme o artigo 392 da CLT.
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Contado, a Constituição Federal garante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo a demissão sem justa causa nesse intervalo.
Licença-maternidade
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário-maternidade, que corresponde à sua remuneração integral.
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Para empregadas domésticas, o valor é equivalente ao último salário de contribuição.
Após o retorno ao trabalho, a CLT prevê direitos adicionais para a mãe que amamenta.
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Além disso, até que o bebê complete seis meses, a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para amamentação.
Ausências
Além desses direitos, a CLT permite que a gestante se ausente do trabalho para consultas e exames médicos.
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Contudo, é garantido o direito a, no mínimo, seis ausências para a realização de consultas e exames complementares durante o período gestacional.
Em resumo, os principais direitos das gestantes e lactantes previstos na CLT são:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
- Salário-maternidade equivalente à remuneração integral;
- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses;
- Ausências justificadas para consultas e exames médicos durante a gestação.

Trabalhador não CLT tem direito a Licença-maternidade?
Sim, trabalhadoras não contratadas sob o regime CLT, como autônomas, têm direito à licença-maternidade.
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, desde que contribuam ao menos uma vez ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essas profissionais podem usufruir do salário-maternidade.
Além disso, o benefício é pago diretamente pelo INSS e tem duração de 120 dias, com valor equivalente a um salário mínimo nacional.
CONCLUSÃO
Por fim, esses direitos visam proporcionar condições adequadas para que as trabalhadoras possam conciliar a maternidade com a vida profissional, garantindo suporte necessário durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê.
Veja também matéria especial sobre: Sem folga: Lei trabalhista, em vigor, crava 3 atitudes que fazem CLTs perderem o direito às férias em 2025.
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Autor(a):
Wellington Silva
Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu