Obrigatório aos CLTS: Lei trabalhista exige que faça isso se quiser tirar férias
Graças a essa lei em vigor, todos os CLTs precisam de máxima atenção se quiserem tirar férias, pois, essa lei trabalhista traz uma obrigação
Todos os CLTs que desejam tirar férias precisam de máxima atenção a essa nova exigência que acerta a todos graças a mudança da lei trabalhista
As férias são o período mais esperado na vida dos CLTs, afinal, depois de um ano de muito trabalho, chega o momento de sair 30 dias para descansar na paz e desfrutar de uns momentos de alegria. E a lei trabalhista garante isso.
Mas, o que poucos sabem, é que antes de tirar férias, é necessário cumprir uma obrigação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve algumas atualizações e uma das exigências é de que se tenha comunicação antecipada.
Em resumo, as empresas tem que informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, tem que por escrito. E qual é a obrigação dos CLTs?
Após ciência do comunicado, já se preparem para isso. Eles vão se organizar para sair e voltar no tempo estipulado pelo empregador.
Como lei trabalhista é positiva aos trabalhadores?
Basicamente, vai corrigir alguns problemas que os CLTs estavam tendo com as empresas. Antes, muitos estavam recebendo o comunicado de férias em cima da hora ou sem uma conversa prévia.
Então, eles nem se organizam direito e já estavam entrando de férias. Além disso, muitos estavam recebendo o período e não sabiam que estavam na época. Sendo assim, corrige essas distorções.
Leia também
Essa alteração é vista como positiva aos empregados. Vale lembrar que algumas empresas são mais organizadas, por exemplo, já deixam o tempo de férias delimitado desde a contração do empregado.
Dessa maneira, quando está próximo, eles são comunicados previamente e costumam ter meses para se preparar. Contudo, a lei acerta empresas que descumprem o prazo e agora não farão mais.
E como ficou em relação ao tempo de férias?
Em relação a isso, seguiu o mesmo. O funcionário pode ficar 30 dias de férias ou então, fracionar. Então, o primeiro período precisa ser de no mínimo 14 dias e os demais ter 10 dias.
E não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, o funcionário, se desejar, ainda pode vender 10 dias de férias. E esse é o padrão máximo aceito.
É comum alguns empregados venderem pois precisam de dinheiro e essa venda ajuda financeiramente. Mas, o conselho é sempre usufruir do período padrão que se tem direito. É um momento de descanso necessário.