Atenção, CLTs: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera férias em dobro por 1 atitude comum de patrões

Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum

07/04/2025 19h00

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Lei trabalhista em vigor em 2025 Férias - Foto: Montagem

Alerta aos trabalhadores CLTs chega com lei trabalhista em vigor neste ano de 2025 e férias em dobro por 1 atitude comum

Não restam dúvidas de que um dos momentos mais esperados do ano para os milhões de brasileiros que trabalham em regime CLT, se trata das gloriosas e aguardas férias. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias de férias remuneradas de forma anual, após 12 meses de atividade.

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Todavia, o que muitos não imaginam é que as leis trabalhistas também garantem nada menos que férias em dobro por 1 atitude comum de patrões. Pensando nisso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Férias vencidas

Em suma, estamos se referindo as folgas vencidas. Esse é o período de descanso anual remunerado que o trabalhador adquiriu, mas não usufruiu dentro do prazo estabelecido por lei.

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Ademais, a lei em vigor em trabalhadores CLTs em 2025 no Brasil, determina que, depois de 12 meses de trabalho, o empregado possui direito a 30 dias de férias, que por sua vez, devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Caso isso não ocorra, essas férias são consideradas vencidas.

Carteira de trabalho de CLTs
Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Está na lei

Segundo a Constituição da República, em seu artigo 7º, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo na empresa, possui direito às folgas e ao menos um terço a mais do salário. Para o direito acontecer, é preciso o colaborador passar por dois períodos, sendo eles o aquisitivo e o concessivo, sendo 24 meses no total.

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Em outras palavras, o período aquisitivo começa no dia que o colaborador inicia sua jornada de trabalho na empresa. De acordo com a CLT, esse período deve durar um ano para o empregador conseguir, no período concessivo, arcar as férias do colaborador sem problemas.

Já o período concessivo, é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano. Logo, se a empresa não garante as férias nesse período, o colaborador acumula férias vencidas.

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Férias em dobro por 1 atitude

Em suma, a empresa precisa pagar as folgas vencidas em dobro se não as garantir dentro do período concessivo. Ademais, essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT.

Logo, se o empregado, depois de trabalhar pelo período de um ano, não conseguir acesso ao seu direito de férias, o empregador precisará pagar o valor das férias em dobro. O valor das férias remuneradas corresponde a 1 salário proporcional ao período de férias, somado a 1/3 adicional.

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Lei crava 3 proibições e FIM das férias de 30 dias dos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)
Lei trabalhista crava férias em dobro aos CLTs (Reprodução/Montagem TV Foco/Canva)

Considerações finais

  • Em suma, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas + 1/3 de adicional após 12 meses de trabalho (período aquisitivo);
  • Ademais, elas devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). Se não forem, tornam-se vencidas;
  • Assim, se a empresa não conceder a folga no prazo, deve pagá-las em dobro (salário + 1/3 normal + mesmo valor como multa);
  • O trabalhador pode exigir judicialmente o pagamento delas em dobro se a empresa se recusar a cumprir.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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