ATENÇÃO!
Adeus, extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela escala que libera corte em pagamento maior nos feriados
24/04/2025 às 16h50

Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados
Em uma grande empresa, nem todo mundo bate ponto nos mesmos dias e horários e é justamente por isso que existem diferentes tipos de escalas de trabalho.
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Algumas escalas de trabalho seguem o tradicional expediente de segunda a sexta, respeitando uma carga horária de 8h por dia. Outras alternam dias de serviço com dias de descanso.
Conforme apurado pelo TV FOCO, entre as variações, uma em especial vem chamando a atenção, a famosa jornada 12×36. Isso porque, ela permite que empresas não paguem o adicional por trabalho em feriados.
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Escala 12×36 não paga a mais no feriado
Segundo o portal ‘Ponto Tel’, quem trabalha nesse tipo de escala, 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso, não costuma vê nenhum centavo a mais no contracheque quando escalado em feriados.
Essa prática se ampara na lei nº 605/49, especificamente no seu parágrafo 9º, que determina que o descanso compensatório após o trabalho em dia feriado elimina a obrigatoriedade de pagamento em dobro.
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Em outras palavras, a legislação entende que, se você folga depois, não há motivo para receber um extra no feriado. Veja a letra da lei:

“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
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Assim, desde que a empresa respeite a escala e garanta o descanso, está tudo dentro da legalidade, mesmo que isso signifique dar tchau para o valor dobrado no holerite.
Ademais, vale ressaltar que, algumas categorias de trabalhadores podem exigir o pagamento a mais nos feriados. Mas, isso vai depender das regras da empresa, ou de acordos firmadas pelos profissionais.
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Considerações finais
- A escala 12×36, comum em algumas empresas, permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e, por lei, não garante pagamento extra em feriados, desde que haja folga compensatória.
- Apesar de legal, essa prática pode gerar dúvidas entre os trabalhadores.
- Por isso, é essencial conhecer os próprios direitos e verificar acordos ou convenções coletivas, que podem assegurar benefícios adicionais.
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
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Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
Por fim, CLIQUE AQUI e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.