Adeus, extra: Lei trabalhista em vigor em 2025 revela escala que libera corte em pagamento maior nos feriados

Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados

24/04/2025 16:50

3 min

Lei trabalhista revela escala que libera corte no extra em feriados (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista revela escala que libera corte no extra em feria...
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Atenção, trabalhadores! Confira todos os detalhes sobre a escala de trabalho que libera corte em pagamento maior nos feriados

Em uma grande empresa, nem todo mundo bate ponto nos mesmos dias e horários e é justamente por isso que existem diferentes tipos de escalas de trabalho.

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Algumas escalas de trabalho seguem o tradicional expediente de segunda a sexta, respeitando uma carga horária de 8h por dia. Outras alternam dias de serviço com dias de descanso.

Conforme apurado pelo TV FOCO, entre as variações, uma em especial vem chamando a atenção, a famosa jornada 12x36. Isso porque, ela permite que empresas não paguem o adicional por trabalho em feriados.

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Proposta sobre a escala de trabalho pode impactar a economia
Quem trabalha na escla 12x36, por lei, não tem direito a pagamento a mais nos feriados (Foto: Reprodução/Internet)

Escala 12x36 não paga a mais no feriado

Segundo o portal 'Ponto Tel', quem trabalha nesse tipo de escala, 12 horas de serviço seguidas por 36 horas de descanso, não costuma vê nenhum centavo a mais no contracheque quando escalado em feriados.

Essa prática se ampara na lei nº 605/49, especificamente no seu parágrafo 9º, que determina que o descanso compensatório após o trabalho em dia feriado elimina a obrigatoriedade de pagamento em dobro.

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Em outras palavras, a legislação entende que, se você folga depois, não há motivo para receber um extra no feriado. Veja a letra da lei:

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LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO

"Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga."

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Assim, desde que a empresa respeite a escala e garanta o descanso, está tudo dentro da legalidade, mesmo que isso signifique dar tchau para o valor dobrado no holerite.

Ademais, vale ressaltar que, algumas categorias de trabalhadores podem exigir o pagamento a mais nos feriados. Mas, isso vai depender das regras da empresa, ou de acordos firmadas pelos profissionais.

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Escala de trabalho (Foto: Reprodução)
Escala de trabalho 12x36 (Foto: Reprodução)

Considerações finais

  • A escala 12x36, comum em algumas empresas, permite 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso e, por lei, não garante pagamento extra em feriados, desde que haja folga compensatória.
  • Apesar de legal, essa prática pode gerar dúvidas entre os trabalhadores.
  • Por isso, é essencial conhecer os próprios direitos e verificar acordos ou convenções coletivas, que podem assegurar benefícios adicionais.

O que é a CLT?

Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no paí s. Ela define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.

Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.

Por fim,  CLIQUE AQUI  e veja mais notícias sobre as leis trabalhistas.

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Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br