Funcionário CLT pode ter jornada de trabalho de 7 horas
Nesta sexta-feira, 25, traremos os detalhes sobre uma lei trabalhista, que atinge milhares de trabalhadores com carteira assinada (CLT).
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A lei, que está em vigor no ano de 2025, reduz uma hora da carga horária de milhares de trabalhadores.
Carga horária CLT
Primeiramente, o Artigo 58, define que a carga horária padrão para trabalhadores CLT é de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
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No entanto, algumas categorias possuem jornadas diferenciadas, estabelecidas por meio de convenções coletivas.
Mas, afinal, quem tem a redução?
Por exemplo, a jornada de trabalho dos funcionários em shopping centers possui escalas específicas para atender à demanda.
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De acordo com informações do portal Pontotel, os funcionários de shopping podem seguir quatro tipos principais de escalas.
Escala 5×1
- Trabalha 5 dias consecutivos e folga 1.
- A carga horária diária é de 7 horas (com redução de 1 hora na jornada).
- Garante 1 folga aos domingos por mês.
CLT na Escala 6×1
- Trabalha 6 dias e folga 1.
- A carga horária é de 8 horas por dia, respeitando o limite de 44 horas semanais.
Escala 12×36
- O funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas antes do próximo turno.
Carga horária máxima ao CLT
Por fim, a legislação estabelece que a jornada máxima em shoppings seja de 44 horas semanais, incluindo os sábados.
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Desse modo, a carga horária diária não pode ultrapassar 8 horas. Porém, há exceções previstas em acordos coletivos.
O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
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- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
Considerações finais
Em suma, a escala 5×1 em shoppings garante a redução de uma hora na jornada de trabalho.
Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.