Fim do 13º salário, FGTS e +: Lei trabalhista traz 3 atitudes que causam demissão por justa causa aos CLTs

Atenção CLTs: Essas 3 atitudes podem causar demissão por justa causa e perda de benefícios; fique atento!
A demissão por justa causa é o maior temor de qualquer trabalhador CLT. Afinal, perder o emprego dessa forma significa abrir mão de diversos direitos.
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Dentre eles, temos o saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego, dentre outros. E o pior: Os casos estão crescendo!
Por exemplo, em janeiro de 2024, houve um aumento de 25% nas demissões por justa causa, segundo LCA Consultores, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
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Mas você sabe bem quais atitudes podem levar a esse desfecho de maneira irreversível? Confira os três mais comuns, segundo apurado pelos especialistas do TV Foco e fique atento!
1) Ato desonesto: a linha tênue entre erro e fraude
A integridade no ambiente de trabalho é um fator essencial. Qualquer tipo de fraude, furto, falsificação de documentos ou desvios podem resultar em demissão imediata.
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Ou seja, empresas monitoram constantemente a conduta dos funcionários e não hesitam em tomar medidas rigorosas diante de atos desonestos.
2) Mau comportamento

Em segundo lugar, ter uma conduta inadequada no ambiente profissional pode custar o emprego. Algumas das atitudes mais graves incluem:
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- Bullying: agressões psicológicas ou físicas contra colegas de trabalho.
- Machismo: desvalorização e discriminação de mulheres dentro da empresa.
- Racismo: qualquer tipo de discriminação racial ou religiosa, que pode levar à demissão imediata.
Afinal, esses comportamentos são condenáveis não apenas pelo código de conduta das empresas, mas também pela legislação brasileira.
3) Abandono de emprego

Faltar ao trabalho sem justificativa pode se tornar um grande problema. O abandono de emprego é caracterizado quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado sem dar satisfações.
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Caso isso aconteça, a empresa pode considerar a atitude como uma desistência do vínculo empregatício e formalizar a demissão.
Vale destacar que, atualmente, não tem um período estabelecido para a demissão por abandono, porém, o prazo comumente usado é de 30 dias consecutivas de faltas não justificadas.
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Outros motivos que levam à justa causa
Além desses três fatores, há outras condutas que também podem ocasionar o desligamento do trabalhador por justa causa, são eles:
- Desídia: repetidas faltas leves, como atrasos constantes ou baixa produtividade, geralmente sem justificativa plausível.
- Descumprimento de regras internas: insubordinação ou desrespeito às normas da empresa.
- Agressão verbal e física: qualquer tipo de violência contra colegas ou superiores.
O que o trabalhador demitido por justa causa ainda tem direito a receber?
Apesar da perda de benefícios importantes, quem é demitido por justa causa ainda tem direito a alguns valores, como:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados antes da demissão.
- Férias vencidas: caso haja férias acumuladas, acrescidas de 1/3 do valor.
- Salário-família: caso o trabalhador seja beneficiário, ele recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Um trabalhador concursado pode ser demitido por justa causa?
Sim, um trabalhador concursado pode ser demitido por justa causa, mas o processo é mais rigoroso do que para trabalhadores celetistas em empresas privadas.
Assim, servidores estáveis só podem ser desligados após processo administrativo disciplinar (PAD) ou decisão judicial, enquanto os não estáveis podem ser exonerados mais facilmente.
Em suma, entre os principais motivos para a demissão estão corrupção, abandono de cargo, inassiduidade habitual, insubordinação grave, assédio, discriminação e embriaguez no trabalho.
O servidor demitido perde direitos como aposentadoria pelo regime próprio e estabilidade, além de não ter FGTS nem seguro-desemprego. Porém, mantém o direito a salários atrasados e benefícios proporcionais.
Considerações finais
A demissão por justa causa representa um grande impacto financeiro para o trabalhador, pois resulta na perda de direitos essenciais garantidos a outros tipos de desligamento.
Entre os principais prejuízos estão a impossibilidade de sacar o FGTS, a falta da multa de 40% sobre o saldo do fundo, a perda do seguro-desemprego e a inexistência do aviso prévio indenizado.
Além disso, o trabalhador não recebe o 13º salário proporcional e nem as férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
Por isso, é fundamental que todo profissional esteja ciente das regras e condutas esperadas dentro do ambiente corporativo.
Pequenos deslizes podem levar a advertências, suspensões e, no pior dos casos, ao desligamento imediato sem direito a benefícios aos CLTs.
Ficar atento às normas internas, respeitar os colegas e cumprir as responsabilidades atribuídas são atitudes que garantem a segurança do vínculo empregatício e evitam prejuízos futuros.
Afinal, a prevenção é sempre a melhor estratégia para evitar complicações graves e desnecessárias, conheça deus direitos e deveres.
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Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br