INSS divulga suposta redução de benefícios
Com a citação do STF, referente a regra que foi fixada pela Reforma da Previdência, reduziu a pensão por morte do INSS, assim aqueles que ficam viúvos receberam apenas 50% do benefício do segurado que faleceu ou da aposentadoria por invalidez, a qual o segurado teria direito, além de possibilitar um acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.
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Portanto, o projeto questionado determina que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida ou no caso do cidadão ser um aposentado por incapacidade permanente na do óbito, o valor incluiria mais 10% por dependente.
Contudo, a regra também contará com o valor da aposentadoria simulada por incapacidade, impedindo que o valor da pensão por morte se espelhe de forma que a quantia sobre o qual foram descontadas as contribuições previdências a cargo do segurado e das entidades patronais seja proporcionais.
Ao votar, ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, reconheceu que a EC 103/19 provocou um decréscimo relevante no valor do beneficio e também destacou que não há que se falar em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade, já que segundo ele:
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“É preciso ter em conta que as pensões por morte hão visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor”.
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O que acontece com os valores do INSS que já foram pagos?
No entanto, caso ocorra um restabelecimento de benefício do INSS, todos os valores que foram pagos após a citação, mesmo que tenham sido salgados por força de tutela antecipada, devem integrar a base de cálculos para a fixação de honorários até a data da publicação da sentença.
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