Benefício mensal garantido pela CLT pode superar o 13º salário: adicional chega a R$ 607,20 para trabalhadores expostos a risco máximo
Enquanto muitos trabalhadores aguardam o pagamento do 13º salário no fim do ano, um grupo específico de profissionais com carteira assinada pode receber um valor mensal, o qual é considerado melhor que o abono tradicional.
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Trata-se do adicional de insalubridade em grau máximo, um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 2025, com o salário mínimo reajustado para R$ 1.518, o adicional pode render R$ 607,20 por mês, totalizando mais de R$ 7.200 ao ano — valor que supera o 13º salário para muitos trabalhadores do setor formal.
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Além disso, o benefício tem base legal, aplicação contínua e natureza indenizatória.
A lei o destina a trabalhadores que executam atividades comprovadamente prejudiciais à saúde, em ambientes com:
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- Exposição constante a agentes nocivos, como substâncias químicas;
- Materiais biológicos contaminados;
- Ruído excessivo;
- Radiação;
- Temperaturas extremas.
Dito isso, a partir de informações obtidas pelo Diário do Comércio, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz tudo o que você precisa saber sobre essa lei em vigor e quais são os requisitos exigidos para que o CLT garanta esse extra na folha de pagamento.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
A legislação estabelece três graus de insalubridade:
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- Mínimo (10%);
- Médio (20%);
- Máximo (40%)
Sempre calculados sobre o salário mínimo nacional. No entanto, o adicional em grau máximo é reservado somente para funções de altíssimo risco à integridade física do trabalhador.
Têm direito a esse adicional profissionais que exercem, entre outras, as seguintes atividades:
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- Limpeza e manutenção de banheiros públicos ou industriais;
- Coleta e tratamento de lixo hospitalar ou urbano;
- Atividades em esgotos sanitários e estações de tratamento;
- Trabalhos em necrotérios, laboratórios de análises clínicas e serviços de controle de pragas;
- Exposição direta a agentes químicos altamente tóxicos ou cancerígenos.
Além de estar formalmente contratado pelo regime CLT, o trabalhador precisa atuar em condições que ultrapassem os limites de tolerância definidos pela NR-15.
Como solicitar o adicional de insalubridade?
Porém, a empresa só é obrigada a pagar o adicional após comprovação técnica da insalubridade no ambiente de trabalho.
Para isso, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
- Solicitar uma avaliação técnica: Primeiramente, o profissional pode acionar o sindicato da categoria ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para solicitar uma perícia no local.
- Obter um laudo técnico: Um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho habilitado deve emitir um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com base na análise das atividades exercidas e dos agentes nocivos presentes.
- Apresentar o laudo à empresa: Com o documento em mãos, o trabalhador deve protocolar o pedido no RH ou setor responsável da empresa, exigindo a inclusão do adicional na folha de pagamento.
- Ação judicial, se necessário: Por fim, caso a empresa negue o benefício mesmo após a comprovação técnica, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Em decisões recentes, tribunais vêm reconhecendo o direito ao pagamento retroativo do adicional e seus respectivos reflexos (13º, férias, FGTS etc.).
A legislação protege, mas é preciso reivindicar
Conforme mencionamos acima, o adicional de insalubridade em grau máximo é um direito garantido por lei, mas que depende de reconhecimento técnico e, muitas vezes, da ação ativa do trabalhador para ser efetivado.
Em muitos casos, empresas omitem ou ignoram a exposição a riscos extremos, deixando de pagar valores que podem ultrapassar R$ 600 mensais — um reforço significativo na renda mensal do profissional.
Sendo assim, a recomendação é seguir a última etapa nesses casos e jamais deixar os seus direitos para trás.
Conclusão:
Mesmo diante de uma legislação clara, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos.
O adicional de insalubridade, além de compensar riscos extremos, representa uma valorização essencial da saúde e da dignidade no ambiente de trabalho.
Quem atua em condições perigosas deve buscar a avaliação técnica e reivindicar o que a lei já garante. Informar-se é o primeiro passo; agir, o mais importante.
O direito existe — cabe ao trabalhador exigir seu cumprimento.
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