ATENÇÃO!

Nem 30 minutos, nem 1h: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 minutos à lista de CLTs em 2025

: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 min - (Montagem / TV FOCO)

: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 min - (Montagem / TV FOCO)

Atenção! Lei trabalhista traz intervalo de apenas 15 minutos e decisão atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada; veja mais detalhes

A leis trabalhistas visam propor ao trabalhadores direitos que protegem sua integridade física e mental. Inclusive, são elas que permitem que o funcionário possua um tempo de intervalo durante a jornada de trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contudo, o assunto de hoje traz uma lei trabalhista que permite um tempo de intervalo somente de 15 minutos. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.

Tempo reduzido de intervalo

Conforme informações do portal ‘Pontotel’, a intrajornada, prevista no artigo 71 pela CLT, reguladas na pela Lei 13.467/17, visa garantir o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. Assim, é permitido uma pausa no trabalho, como almoço, jantar, repouso ou cafezinho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com isso, a lei retrata sobre a intrajornada que os colaboradores possuem o direito de um intervalo durante a jornada de trabalho, mas que o tempo fornecido não é 30 minutos e 1 hora.

Em resumo, para funcionários que trabalham de 4 a 6 horas diárias, têm direito a um intervalo de 15 minutos. Por outro lado, para funcionários que exercem sua função por mais de seis horas, tem no mínimo 1 hora de pausa e no máximo 2 horas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Intrajornada

Além disso, alguns critérios acabam sendo estabelecidos para algumas funções, pois algumas atividades exigem necessidades diferenciadas. Veja logo mais a seguir o que a lei trabalhista aborda sobre a intrajornada e a particularidade de cada função específica.

Considerações finais

Confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei trabalhista – (Montagem / TV FOCO)

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile