Essa taxa que é o ICMS, deixa todo mundo que compra ou que vende produtos no Brasil mais apreensivos, principalmente pelos altos impostos.
Segundo informações da Folha de São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou em abril o resultado do julgamento sobre o destino dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por maioria de votos, o colegiado modulou que os efeitos do julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 49, realizado em 2021, valerão somente a partir de 2024.
A decisão proibia a incidência do ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, mas que ficam em estados diferentes.
Esses dispositivos previam a ocorrência de fato gerador do tributo quando estabelecimentos de uma mesma empresa faziam uma transferência interestadual de mercadorias.
O relator, ministro Edson Fachin, apontou em seu voto a necessidade de dar segurança jurídica na tributação e equilíbrio do federalismo fiscal.
ALGO MUDA PARA O EXTERIOR?
Não, essa lei é exclusiva para o envio e transporte de produtos interestaduais de uma mesma empresa, que agora não terão mais esse tipo de imposto.
“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, disse o senador Irajá, relator do pedido.
A meta é fazer com que as empresas percam mercadorias e incentivos por conta do prejuízo fiscal colocado nos impostos dessa forma.
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