Mudança no valor em 2023: Nova lei do INSS já está EM VIGOR e altera o salário de milhares de pensionistas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Novas regras do valor do INSS já estão em vigor e vocês precisam entender como funciona
Novas mudanças, regras e leis nos valores do INSS começaram a circularam, já estão em vigor e alteram significavelmente os valores dos aposentados e pensionistas.
Nós vamos explicar direitinho qual é essa nova lei e o que muda diretamente com o que o INSS paga atualmente aos aposentados e pensionistas.
Segundo informações do Valor Investe, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019.
Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
Mas, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre o que realmente vai ser decretada ficou a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal).
Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.
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Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.
Antigamente o valor era de 100% aos dependentes e eles partiam isso entre si igualmente.
INSS (Reprodução: Internet)
Aplicativo do INSS e cartão (Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
AGORA O CÁLCULO CHEGA A 100% NOVAMENTE?
Pode chegar sim! Mas, só quando o beneficiário do INSS tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista do INSS recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
São considerados dependentes:
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se dependiam economicamente do titular)
- Irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.