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Fim da idade mínima para se aposentar: Nova lei do INSS chega como verdadeiro presente e pode antecipar o benefício


Como antecipar a aposentadoria no INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Entenda como ficaram as regras de aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos principais órgãos do Governo, sendo o responsável pelo pagamento de aposentadoria e pensões, garantindo a seguridade social do país. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma grande novidade que caiu como um verdadeiro presente no colo dos brasileiros. Isso porque Algumas pessoas podem requerer a antecipação da sua aposentadoria.

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Um fato que vale ressaltar é que, muitas pessoas tiveram muitos atrasos devido à ocorrência da Reforma da Previdência, em 2019. Dessa forma, acabaram vendo suas aposentadorias sendo adiadas. Entretanto, hoje essa condição pode mudar e muitos trabalhadores que foram lesados na época, podem requerer seus benéficos, até mesmo de forma antecipada.

Atualmente existem três categorias diferentes de aposentadorias, sendo elas: aposentadoria especial, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e por idade. O benefício por tempo de contribuição não existe mais desde 2019. Assim, podendo contar a contribuição somente como requisito das outras formas ou em regras de transição.

INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Previdência Social do INSS (Reprodução: Previdência Social)

Segundo informações do portal oficial do Governo Federal, ‘Gov.br’, a idade mínima para se aposentar com o tempo de contribuição, segundo as regras estabelecidas pela Reforma, ficou da seguinte forma: em 2024, 63 anos e meio para homens; e 58 anos e meio para as mulheres. Além de possuir um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

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Como se aposentar mais cedo?

Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma. Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o “simulador de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, que você encontra na Google Play, ou Apple Store.

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O aplicativo é onde todos os serviços e informações são disponibilizadas (Reprodução/Foto: INSS/Divulgação)
O aplicativo é onde todos os serviços e informações são disponibilizadas (Reprodução/Foto: INSS/Divulgação)

Passo a passo de como simular:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

Além disso, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 1 ano com a carteira assinada para garantir o benefício. Vale destacar, que o benefício só será concedido a quem realmente perder a capacidade de efetuar alguma atividade laboral, dessa forma ficando impedido de realizar qualquer trabalho.

Aposentadoria por invalidez do INSS é um direito de todos os cidadãos (Foto: Reprodução/ Internet)
Aposentadoria por invalidez (Foto: Reprodução/ Internet)

Regras de transição em 2024

A regra varia conforme o requisito da idade: homem precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e meio, já mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos e meio. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

A regra do pedágio de 50% do INSS vale para quem faltava 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ficando, por exemplo, 2 anos + 50% (ou seja, 1 ano), ficando 3 anos para atingir o mínimo necessário.

Existe também o pedágio de 100%, em que é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição. Por exemplo, uma pessoa que faltava 1 ano e meio para se aposentar, quando teve a reforma, terá que trabalhar mais 1 ano e meio além do que faltava.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br