Fim da idade mínima para se aposentar: Nova lei do INSS chega como verdadeiro presente e pode antecipar o benefício
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Entenda como ficaram as regras de aposentadoria do INSS após a Reforma da Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um dos principais órgãos do Governo, sendo o responsável pelo pagamento de aposentadoria e pensões, garantindo a seguridade social do país. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma grande novidade que caiu como um verdadeiro presente no colo dos brasileiros. Isso porque Algumas pessoas podem requerer a antecipação da sua aposentadoria.
Um fato que vale ressaltar é que, muitas pessoas tiveram muitos atrasos devido à ocorrência da Reforma da Previdência, em 2019. Dessa forma, acabaram vendo suas aposentadorias sendo adiadas. Entretanto, hoje essa condição pode mudar e muitos trabalhadores que foram lesados na época, podem requerer seus benéficos, até mesmo de forma antecipada.
Atualmente existem três categorias diferentes de aposentadorias, sendo elas: aposentadoria especial, por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e por idade. O benefício por tempo de contribuição não existe mais desde 2019. Assim, podendo contar a contribuição somente como requisito das outras formas ou em regras de transição.
Segundo informações do portal oficial do Governo Federal, 'Gov.br', a idade mínima para se aposentar com o tempo de contribuição, segundo as regras estabelecidas pela Reforma, ficou da seguinte forma: em 2024, 63 anos e meio para homens; e 58 anos e meio para as mulheres. Além de possuir um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Como se aposentar mais cedo?
Para conseguir se aposentar antes da idade mínima era necessário contribuir com a Previdência Social antes da Reforma. Nesse caso, soma-se o tempo de contribuição com a idade. Para calcular essa possibilidade é necessário verificar o “simulador de aposentadoria no aplicativo Meu INSS, que você encontra na Google Play, ou Apple Store.
Passo a passo de como simular:
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- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
- Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"
- Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
- Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)
Além disso, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Ou seja, é necessário que a pessoa tenha trabalhado pelo menos 1 ano com a carteira assinada para garantir o benefício. Vale destacar, que o benefício só será concedido a quem realmente perder a capacidade de efetuar alguma atividade laboral, dessa forma ficando impedido de realizar qualquer trabalho.
Regras de transição em 2024
A regra varia conforme o requisito da idade: homem precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e meio, já mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 58 anos e meio. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.
A regra do pedágio de 50% do INSS vale para quem faltava 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Ficando, por exemplo, 2 anos + 50% (ou seja, 1 ano), ficando 3 anos para atingir o mínimo necessário.
Existe também o pedágio de 100%, em que é necessário cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo não cumprido de contribuição. Por exemplo, uma pessoa que faltava 1 ano e meio para se aposentar, quando teve a reforma, terá que trabalhar mais 1 ano e meio além do que faltava.