Grande vitória no direito de férias de todos os trabalhadores
As férias representam um intervalo de tempo reservado para que os trabalhadores descansem, visando preservar sua saúde e restabelecer o equilíbrio tanto físico quanto mental.
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Além de ser um direito fundamental, não pode ser voluntariamente renunciado, no qual o empregado tem direito a receber sua remuneração integral, como se estivesse em plena atividade de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, após completar doze meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de 30 dias consecutivos de férias.
MAS O QUE ACONTECE?
Segundo informações coletadas no site Conjur, se as férias não forem concedidas dentro do período estabelecido, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente ao período de férias em dobro, incluindo a gratificação constitucional.
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Além disso, o empregado tem o direito de buscar uma solução judicial para que a data em que ele possa usufruir das férias seja determinada por meio de uma decisão judicial. Isso garante que o empregado tenha a oportunidade de usufruir do seu período de descanso de forma adequada, conforme previsto na legislação trabalhista.
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As férias cumprem importantes objetivos relacionados aos intervalos e descansos no ambiente de trabalho, incluindo a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, bem como a oportunidade de se reintegrarem à vida familiar, comunitária e até política, a fim de garantir uma completa recuperação das energias físicas e mentais após um período prolongado de prestação de serviços.
Nesse contexto, dado que as férias são um direito irrenunciável, quando um empregado é impedido de tirá-las, o pagamento dobrado da remuneração é devido, uma vez que o propósito principal desse instituto, ou seja, o descanso anual, não foi alcançado.
Esse pagamento em dobro serve como uma penalização ao empregador por não conceder ao empregado o período de descanso ao qual ele tem direito, assegurando assim que o direito às férias seja respeitado e implementado de acordo com a legislação trabalhista.
Porém, para que o pagamento em dobro seja concedido judicialmente, é fundamental que o empregado comprove, a prestação de serviços durante as férias.
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