Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 4 regras para CLT

Regra em vigor na CLT crava 4 pontos que precisam de atenção dos trabalhadores que podem dar adeus as férias de 30 dias

17/02/2025 19h34

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Lei trabalhista traz virada aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)

Regra em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) crava 4 pontos que precisam de atenção dos trabalhadores que podem dar adeus as férias de 30 dias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base dos direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, protegendo e assegurando benefícios como salário digno, férias e mais.

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Desde sua criação em 1943, passou por diversas mudanças. Em 2025, uma nova atualização da legislação, já em vigor, traz a tona o adeus ao período de férias de 30 dias.

Destacando que, conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a CLT, os trabalhadores possuem o direito de 30 dias de férias. Contudo, existem exceções e os dias de descanso podem ser comprometidos.

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Carteira de trabalho (Foto: Canva)
Carteira de trabalho (Foto: Canva)

Adeus das férias de 30 dias

O Decreto Lei n° 5.452/1943, estabelece a CLT, e nela, podemos observar os direitos e deveres dos trabalhadores. Aliás, em vigor até hoje em 2025, essa Consolidação é a maior aliada dos brasileiros.

De acordo com a lei, o período de férias remuneradas podem acabar sendo descontados. Isso porque, conforme as faltas do trabalhador, o empregador poderá descontar nos dias de descanso.

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Vale destacar que, primeiramente, para ter direito ao período de férias, o trabalhador deve atuar por 12 meses em uma única empresa. Dessa forma, após esse tempo, poderá tirar o descanso remunerado.

Esses primeiros 12 meses de contrato, chama-se “período aquisitivo”. Após mais 12 meses entra no “período concessivo”, onde o CLT já possui o direito às férias e o empregador deve conceder os dias.

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As férias são um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Ademais, a concessão de férias remuneradas varia conforme o número de faltas injustificadas no período de 12 meses, a CLT crava 4 regras como fórmula. O cálculo funciona da seguinte forma:

  • Até 5 faltas no ano: direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: direito reduzido para 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: período de férias cai para 18 dias;
  • De 24 a 32 faltas: o trabalhador terá direito a apenas 12 dias de férias remuneradas.

Faltas acima desse limite podem comprometer totalmente o direito às férias.

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    Como funciona as férias?

    Após entrar no período concessivo de férias, o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. O patrão deve decidir quando dar os dias, mas, o CLT também pode tentar negociar.

    Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)
    Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

    Acontece que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, os CLTs podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Mas, é necessário cumprir alguns requisitos solicitados por lei. Veja:

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    • O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
    • Um período não pode ser inferior a 14 dias;
    • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

    O que é ser um CLT?

    Ser contratado sob o regime CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.

    Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

    Por fim, veja esta matéria: Adeus, só 30 dias de descanso: Lei trabalhista libera +1 folga EXTRA aos CLTs a partir de julho de 2025

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    Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br

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