ATENÇÃO!

Adeus férias de 30 dias: Nova lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 4 regras para CLT

Globo confirma lei trabalhista que reduz pagamento de CLTs - (Montagem / TV FOCO)

Lei trabalhista traz virada aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)

Regra em vigor na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) crava 4 pontos que precisam de atenção dos trabalhadores que podem dar adeus as férias de 30 dias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a base dos direitos e deveres dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, protegendo e assegurando benefícios como salário digno, férias e mais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desde sua criação em 1943, passou por diversas mudanças. Em 2025, uma nova atualização da legislação, já em vigor, traz a tona o adeus ao período de férias de 30 dias.

Destacando que, conforme apurado pelo TV FOCO, segundo a CLT, os trabalhadores possuem o direito de 30 dias de férias. Contudo, existem exceções e os dias de descanso podem ser comprometidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Carteira de trabalho (Foto: Canva)
Carteira de trabalho (Foto: Canva)

Adeus das férias de 30 dias

O Decreto Lei n° 5.452/1943, estabelece a CLT, e nela, podemos observar os direitos e deveres dos trabalhadores. Aliás, em vigor até hoje em 2025, essa Consolidação é a maior aliada dos brasileiros.

De acordo com a lei, o período de férias remuneradas podem acabar sendo descontados. Isso porque, conforme as faltas do trabalhador, o empregador poderá descontar nos dias de descanso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale destacar que, primeiramente, para ter direito ao período de férias, o trabalhador deve atuar por 12 meses em uma única empresa. Dessa forma, após esse tempo, poderá tirar o descanso remunerado.

Esses primeiros 12 meses de contrato, chama-se “período aquisitivo”. Após mais 12 meses entra no “período concessivo”, onde o CLT já possui o direito às férias e o empregador deve conceder os dias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As férias são um direito garantido pela CLT (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Ademais, a concessão de férias remuneradas varia conforme o número de faltas injustificadas no período de 12 meses, a CLT crava 4 regras como fórmula. O cálculo funciona da seguinte forma:

Faltas acima desse limite podem comprometer totalmente o direito às férias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como funciona as férias?

Após entrar no período concessivo de férias, o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. O patrão deve decidir quando dar os dias, mas, o CLT também pode tentar negociar.

Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Acontece que, desde a Reforma Trabalhista de 2017, os CLTs podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Mas, é necessário cumprir alguns requisitos solicitados por lei. Veja:

O que é ser um CLT?

Ser contratado sob o regime CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.

Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Por fim, veja esta matéria: Adeus, só 30 dias de descanso: Lei trabalhista libera +1 folga EXTRA aos CLTs a partir de julho de 2025

Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

Sair da versão mobile