Reajuste: O anúncio urgente do SP1 com notícia do INSS que atinge em cheio aposentados e pensionistas
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Agências do INSS paralisadas deixaram grupos de auxiliados indignados e tiveram serviços interrompidos
O INSS é a instituição pública responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, seguros e outros auxílios. Para atender à demanda, o órgão tem implantado algumas mudanças bastante necessárias.
Em janeiro, aposentados e pensionistas enfrentaram uma situação bastante desagradável nas diversas agências espalhadas pelo país. No mês passado, servidores entraram em greve e interromperam temporariamente os serviços.
O assunto ganhou repercussão no SP1, da Globo. “Marcar perícia médica no INSS já não é tarefa fácil. Os segurados estavam levando, em média, 200 dias para agendar alguns serviços. E essa espera pode ficar maior”, disse Ana Paula Campos.
Os peritos vinham reivindicando reajuste salarial e um maior número de funcionários para atenderem à demanda. Eles também protestaram contra o AtestMed, que serviu para a automatização do atendimento, mas que vem rendendo algumas fraudes.
Desde o início de 2024, o INSS teve um reajuste no salário dos beneficiários, além da lista de doenças atualizada (Foto: Agência Brasil)
De acordo com as informações divulgadas na Globo, um robô foi desenvolvido pela Dataprev, que é a empresa vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para fazer uma varredura nos documentos anexados no AtestMed.
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Agora, a análise vai cruzar dados como nome, assinatura do médico e número do CRM, além de identificar o endereço de onde foi enviado o arquivo. No ano passado, quase metade dos atestados emitidos não foi aceita pela instituição, que cortou os benefícios.
Processo de liberação pode ser facilitado através do aplicativo do Meu INSS (Foto: Previdência Social)
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para pedir pelo pagamento, é necessário comprovar a incapacidade de trabalho. No caso previdenciário, é exigido contribuição mínima de 12 meses. Já em casos de acidente, doença profissional ou do trabalho, não é pedido nenhum período de carência.