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Absurdo: Pastor tira a virgindade de menina de 14 anos, é preso e diz que estava buscando “cura com sex0”


Pastor evangélico foi preso no Rio de Janeiro após abusar de garota de 14 anos (Foto Reprodução/Internet)

Pastor evangélico foi preso sob acusação grave no Rio de Janeiro

Na última terça-feira (11), um crime hediondo foi flagrado na zona oeste do Rio de Janeiro, no bairro Vila Valqueire. Isso por que um pastor evangélico acabou preso sob a grave acusação do abuso de uma adolescente de 14 anos.

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O religioso foi flagrado pelos policiais com a garota em seu veículo durante a madrugada e foi autuado por posse sexual mediante fraude. No carro, ainda foram encontrados dois preservativos usados.

Pastos evangélico foi preso acusado de abuso sexual de menina de 14 anos (Foto Reprodução/Internet)
Pastos evangélico foi preso acusado de abuso sexual de menina de 14 anos (Foto Reprodução/Internet)

Em “nome de Deus” …

Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, o pastor evangélico teria alegado estar “doente” e que só se curaria através do ato sexual. A menina abusada é parente do acusado.

Durante o depoimento, a menina afirmou que o pastor começou a abusar sexualmente dela ainda em 2022 e, ainda, que ele foi o responsável por tirar sua virgindade. A vítima ainda declarou que entendeu que ela e Deus seriam os responsáveis por ajudar o homem a se curar de sua doença através da “conjunção carnal”

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A defesa do acusado foi procurada pelas equipes de reportagem, mas ainda não houve nenhuma resposta.

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O crime de abuso sexual mediante fraude está previsto no Art. 215 do Código Penal (Foto Reprodução/Internet)
O crime de posse sexual mediante fraude está previsto no Art. 215 do Código Penal (Foto Reprodução/Internet)

O que é o crime que o pastor foi acusado?

Para quem não sabe, o crime de posse sexual mediante fraude, segundo o Art. 215 do Código Penal Brasileiro, significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

A pena para tal ato pode variar de 2 a 6 anos de reclusão.

Podemos definir o delito de violação sexual mediante fraude como estelionato sexual, no qual o sujeito ativo não se vale de violência ou grave ameaça e sim de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la em erro.

 

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