Graças a essa lei trabalhista em vigor, os trabalhadores podem sofrer com essa demissão que garante a perda de inúmeros benefícios e é um grande terror
Para quem não sabe, a demissão por justa causa é o verdadeiro terror dos CLTs. A lei trabalhista permite ela e quem sofre com isso, perde inúmeros direitos trabalhistas e até perde dinheiro.
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Mas, é claro que a demissão por justa causa não tem o patrão como vilão. Nesse caso, o grande culpado da situação é exatamente o empregado, que com toda certeza, deu um motivo para ser demitido.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, comenta agora sobre esse tipo de demissão e o que ela acarreta.
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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- É o grande terror dos CLTs;
- É muito comum;
- Tem vários motivos;
- Veja alguns.
TERROR DOS CLTS
A demissão por justa causa gera perda do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional.
Mas, o trabalhador ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 e eventuais horas extras ou adicionais não pagos.
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Sendo assim, é uma demissão que faz o trabalhador perder dinheiro. Então, é um tipo de rompimento que é interessante evitar a todo custo.
PRINCIPAIS MOTIVOS
- Ato de improbidade: Desonestidade, má fé, ou atos que violem os princípios éticos e morais da empresa.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Conduta inadequada, imprópria ou que viole o bom ambiente de trabalho.
- Negociação habitual: Prática de negócios ou atividades que prejudiquem a empresa ou que violem a legislação trabalhista.
- Condenação criminal: Condenação em caso de crime, com exceção de casos em que a pena seja suspensa.
- Violação de segredo da empresa: Divulgação de informações confidenciais da empresa.
CONCLUSÕES FINAIS
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A demissão por justa causa é um terror para os CLTs e faz com que os trabalhadores percam inúmeros direitos. Dessa maneira, é de extrema importância que eles evitem ela ao máximo.
QUAIS DIREITOS SE PERDE AO SE DEMITIR?
O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o FGTS e ao saque do FGTS. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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