Pesadelo dos CLTS: Lei em vigor crava demissão com perda dos direitos aos trabalhadores

Os CLTs precisam se atentar a essa lei em vigor que garante demissão com a perda de inúmeros direitos trabalhistas e é um terror
2 min de leitura
Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Demissão por justa causa (Foto: Divulgação)

Graças a essa lei trabalhista em vigor, os trabalhadores podem sofrer com essa demissão que garante a perda de inúmeros benefícios e é um grande terror

Para quem não sabe, a demissão por justa causa é o verdadeiro terror dos CLTs. A lei trabalhista permite ela e quem sofre com isso, perde inúmeros direitos trabalhistas e até perde dinheiro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mas, é claro que a demissão por justa causa não tem o patrão como vilão. Nesse caso, o grande culpado da situação é exatamente o empregado, que com toda certeza, deu um motivo para ser demitido.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Sólides, comenta agora sobre esse tipo de demissão e o que ela acarreta.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

TERROR DOS CLTS

A demissão por justa causa gera perda do aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional.

Mas, o trabalhador ainda tem direito a receber o saldo de salário, férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3 e eventuais horas extras ou adicionais não pagos.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Sendo assim, é uma demissão que faz o trabalhador perder dinheiro. Então, é um tipo de rompimento que é interessante evitar a todo custo.

PRINCIPAIS MOTIVOS

CONCLUSÕES FINAIS

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A demissão por justa causa é um terror para os CLTs e faz com que os trabalhadores percam inúmeros direitos. Dessa maneira, é de extrema importância que eles evitem ela ao máximo.

QUAIS DIREITOS SE PERDE AO SE DEMITIR?

O trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o FGTS e ao saque do FGTS. No entanto, ele tem direito a receber o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

ALÉM DISSO, VEJA ESSA OUTRA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS EM CHEIO

Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile