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Saque imediato de R$ 6 mil confirmado HOJE (6) e nova lei armada com +1 liberação: 2 viradas do FGTS aos CLTS

06/05/2024 às 14h45

Por: Rafael Silva
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Carteira de Trabalho / FGTS - Montagem TVFOCO

Duas grandes viradas aos CLTs do Brasil no que diz respeito ao FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que se trata do FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, com direito a saque imediato de R$ 6 mil confirmado HOJE (6) e nova lei armada com mais 1 liberação, vocês irão conferir nesta segunda-feira (6), tudo sobre as viradas do FGTS aos CLTS.

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Bom, vamos iniciar falando sobre um saque de extrema importância. As informações são do portal Agência Brasil. Conforme a fonte, os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do FGTS pela Caixa Econômica Federal.

O Saque Calamidade está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.

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Dessa forma, é importante que todos saibam que o dinheiro será liberado a quem mora nos endereços afetados. Em nota, a Caixa informou disse enviará técnicos às regiões atingidas para ajudar as prefeituras a tomar as providências para ajudar a população. Assim que o dinheiro for liberado, o trabalhador poderá fazer o saque por meio do aplicativo FGTS.

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Qual é o valor do Saque-Calamidade?

Sobre o saque-calamidade do FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

E as informações são param por aí. Segundo informações da Câmara, divulgadas em 2020, o Projeto de Lei 3718/20 criou o saque por interesse, que se trataria, se aprovado, de uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).

Assim, a proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB no ano citado. Os parlamentares explicaram que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.

Contudo, é muito importante deixar claro que o projeto de lei está parado desde o ano de 2020 e não teve mais nenhuma atualização.

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Rafael Silva

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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