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Saque imediato de R$ 6 mil confirmado HOJE (6) e nova lei armada com +1 liberação: 2 viradas do FGTS aos CLTS


Carteira de Trabalho / FGTS - Montagem TVFOCO

Duas grandes viradas aos CLTs do Brasil no que diz respeito ao FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que se trata do FGTS, foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

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Assim, com direito a saque imediato de R$ 6 mil confirmado HOJE (6) e nova lei armada com mais 1 liberação, vocês irão conferir nesta segunda-feira (6), tudo sobre as viradas do FGTS aos CLTS.

Bom, vamos iniciar falando sobre um saque de extrema importância. As informações são do portal Agência Brasil. Conforme a fonte, os afetados pela enchente no Rio Grande do Sul poderão sacar o saldo do FGTS pela Caixa Econômica Federal.

O Saque Calamidade está disponível aos moradores de municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por portaria do governo federal. Cada prefeitura passará à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo evento climático extremo.

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Dessa forma, é importante que todos saibam que o dinheiro será liberado a quem mora nos endereços afetados. Em nota, a Caixa informou disse enviará técnicos às regiões atingidas para ajudar as prefeituras a tomar as providências para ajudar a população. Assim que o dinheiro for liberado, o trabalhador poderá fazer o saque por meio do aplicativo FGTS.

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Qual é o valor do Saque-Calamidade?

Sobre o saque-calamidade do FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

E as informações são param por aí. Segundo informações da Câmara, divulgadas em 2020, o Projeto de Lei 3718/20 criou o saque por interesse, que se trataria, se aprovado, de uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).

Assim, a proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB no ano citado. Os parlamentares explicaram que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.

Contudo, é muito importante deixar claro que o projeto de lei está parado desde o ano de 2020 e não teve mais nenhuma atualização.

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Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: lucas.rafael@otvfoco.com.br