Regras do INSS na mesa em 2023: Antecipação da aposentadoria cai como presente a milhares de trabalhadores
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Regras do INSS para aposentadoria em 2023
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. A concessão do pagamento é um direito de quem contribuiu com o sistema previdenciário, ou seja, para aqueles que passaram anos se dedicando em exercer uma função.
Aliás, a aposentadoria pelo INSS tem essa finalidade. Isso porque o benefício visa justamente proporcionar ao trabalhador, um período de lazer e descanso, mas com estabilidade financeira. Vale lembrar que dentro do sistema previdenciário, existem diversos tipos de aposentadoria e todos com suas particularidades.
A maioria dos requisitos está ligado a questão da idade mínima e tempo de contribuição. Vale lembrar que com a Reforma da Previdência algumas dessas regras acabaram sendo modificadas. Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade.
A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após essa data.
Saiba como funciona a nova aposentadoria por peculoridade do INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
Como ficou o novo texto?
Segundo o texto disponível no portal do Senado, para os filiados antes da reforma, existiam três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição.
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A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição. Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Regras da aposentadoria (Foto: Reprodução/ Internet)