Salário mínimo e novo adicional chega para trabalhadores em 2025! Confira agora os detalhes da lei trabalhista que garante benefícios aos CLTs
O ano de 2025 chega recheado de benefícios para os trabalhadores CLTs em geral, incluindo, novo salário mínimo e abono extra para milhares de trabalhadores.
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Portanto, a legislação trabalhista do Brasil visa ajustes nas jornadas de trabalho, se concentrando em condições de trabalho mais justas.
Para começar, em 2025, tivermos o reajuste do salário mínimo, que passou de R$1.412 para R$1.518, representando um aumento de de 7,5% em relação ao ano anterior.
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Segundo o portal Convenia, este valor entrou em vigor logo dia 1° de janeiro deste ano, e agora, os empregadores são obrigados a pagar este valor mínimo.
Além do reajuste, um aumento significativo nas leis trabalhistas em 2024 foi do adicional noturno, que continuará vigorando neste ano.
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O adicional noturno passou de 20% para metade do salário mínimo, ou seja, R$759 aos trabalhadores que atuam no período da noite.
Desse modo, se caso o funcionário operar na parte noturna, ele poderá ganhar no mínimo R$2.277, juntando o piso salarial com o adicional.
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É importante destacar que o cálculo do abono extra se baseia no valor da hora de trabalho regular, aplicando das 22h às 5h.
É importante destacar que todos esses direitos estão previstos na Lei aos CLTs e as empresas precisam cumprir, caso contrário, o trabalhador pode entrar na justiça contra o estabelecimento.
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Conclusões finais
Em conclusão, o ano de 2025 traz avanços significativos para os trabalhadores CLTs, com o reajuste do salário mínimo para R$1.518 e o aumento do adicional noturno para R$759.
Esses benefícios reforçam a busca por condições de trabalho mais justas e valorizam os profissionais que atuam em horários noturnos.
É fundamental que as empresas cumpram rigorosamente esses direitos estabelecidos pela legislação trabalhista, garantindo a aplicação correta dos reajustes e adicionais.
Caso contrário, os trabalhadores têm o respaldo legal para buscar justiça e assegurar o cumprimento de seus direitos.
CLT tem direito a décimo terceiro?
Sim, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado, considerando os meses trabalhados no ano.
Além disso, o pagamento é realizado em duas parcelas, uma até novembro e a outra até 20 de dezembro. Porém, o valor é calculado com base na média salarial do trabalhador.
Contudo, confira as demais leis trabalhistas que estão em vigor, aqui com a TV Foco!