Trabalhadores comemoram hoje (19) o salário mínimo na faixa de R$2.134 que está disponível à lista de CLTS
E milhares de trabalhadores, sob regime CLT, estão em festa nesta sexta feira (19) com a notícia da liberação de um salário mínimo no valor de R$2.134,00 que já está em vigor!
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De acordo com o portal oficial do Governo do Estado do Paraná, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou na última segunda-feira (15), em reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional do Paraná.
Eles usaram como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.412, válido desde o início de janeiro deste ano.
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Porém, com esses novos reajustes, o Paraná vai manter o MAIOR Piso Regional do Brasil, com faixas que vão de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês.
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Distribuição
Ainda de acordo com o portal, os valores serão distribuídos por faixas:
1º faixa salarial: trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca – de R$ 1.749,02 foi para R$ 1.856,94
2º faixa salarial: trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e reparação e manutenção- de R$ 1.816,60 foi para R$ 1.927,02
3º faixa salarial: trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, o piso foi de R$ 1.877,19 para R$ 1.989,86
4º faixa salarial: trabalhadores técnicos de nível médio, foi de R$ 2.017,02 para R$ 2.134,88
Vale mencionar que, até então, os valores praticados desde maio de 2023 variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.
Os novos valores só vão ser praticados após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado.
Os valores serão retroativos desde 1º janeiro deste ano.
Como são feitas as negociações do salário mínimo no Paraná?
As negociações dos valores do estado do Paraná são feitas a partir da Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata da política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026.
Anualmente, o Ceter, composto por:
- Representantes do Governo do Estado
- Trabalhadores
- Sindicatos Patronais
Eles see reúnem após a divulgação do INPC (3,71%) do ano anterior e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.
MAS ATENÇÃO! O mínimo regional não se aplica aos empregados que possuem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
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