Com saque FGTS garantido, trabalhares tiveram 3 pagamentos confirmados em 2024
Desde 2020, uma nova forma de acessar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido disponibilizada aos trabalhadores brasileiros, chamada de saque-aniversário.
Essa modalidade oferece a oportunidade de retirar parte do saldo das contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas, proporcionando maior flexibilidade e possibilitando um planejamento financeiro mais eficaz, ao contrário do modelo anterior, que era bastante restritivo.
A introdução do saque-aniversário marcou uma mudança significativa, dando aos trabalhadores um maior controle sobre seus recursos e proporcionando mais autonomia financeira.
13º e 14º SALÁRIO
O governo federal anunciou a antecipação do abono anual dos beneficiários da Previdência Social, conhecido como “13º do INSS”, para o ano de 2024. Vale ressaltar que essa medida não afeta o cronograma de pagamento do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada, rurais, avulsos, domésticos e servidores públicos, que geralmente é pago em duas parcelas nos últimos meses do ano.
De acordo com o calendário, a primeira parcela do 13º salário em 2024 deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro deste ano. Além disso, os trabalhadores têm a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela durante suas férias.
Referente ao 14º salário, trata-se do Abono Salarial, instituído pela Lei n° 7.998/90, consiste no pagamento de até um salário mínimo aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos por lei. Esse benefício é disponibilizado de acordo com um calendário anual determinado pelo CODEFAT.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob a supervisão do Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos para o pagamento são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
QUANTO TEMPO A EMPRESA PODE ATRASAR O DEPÓSITO DO FGTS?
A legislação não fixa um prazo máximo para que a empresa regularize os depósitos em atraso do FGTS.
Segundo a lei, o prazo para o depósito no saldo do FGTS é até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência do salário.
Quanto mais tempo decorrer, maior será o valor da dívida da empresa com o fundo e com o trabalhador. Se a empresa fizer o depósito após esse prazo, estará sujeita às penalidades previstas.
A Lei nº 14.438/2022, que alterou o prazo do dia 07 para o dia 20 do mês seguinte, entrou em vigor em abril de 2024.
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