Lei trabalhista informa prazo para dar entrada no Seguro-Desemprego após demissão
Seguro-Desemprego tem prazo definido pela lei trabalhista para o trabalhador solicitar o benefício após a demissão sem justa causa
Seguro-Desemprego tem prazo definido pela lei trabalhista para o trabalhador solicitar o benefício após a demissão sem justa causa
Quem perde o emprego sem justa causa precisa observar um prazo específico para pedir o seguro-desemprego. Para trabalhadores formais, o requerimento começa no sétimo dia após a demissão e termina no 120º dia. A regra consta na legislação e aparece nas orientações atuais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, o trabalhador precisa cumprir requisitos relacionados ao tempo trabalhado, à renda e à forma da dispensa. Por isso, conferir as condições antes de solicitar o seguro-desemprego ajuda a evitar problemas durante a análise.
Prazo começa após a demissão
De acordo com a Lei nº 7.998/1990, o trabalhador pode requerer o seguro-desemprego a partir do sétimo dia seguinte à rescisão. Para empregados formais, o prazo máximo chega ao 120º dia contado da demissão.
Portanto, o período não começa no mesmo dia do desligamento. Já o empregado doméstico segue uma regra diferente, com solicitação entre o sétimo e o 90º dia após a demissão.
Além disso, o prazo não substitui os demais critérios de habilitação. O trabalhador formal precisa ter sido dispensado involuntariamente e não pode possuir renda própria suficiente para sua manutenção.
Quem pode receber o benefício
As exigências também mudam conforme a quantidade de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salários durante pelo menos 12 dos 18 meses anteriores.
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Na segunda, a exigência passa para nove meses dentro dos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salários nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções previstas na legislação. Dessa maneira, cumprir o prazo sozinho não garante a liberação do pagamento.
Como fazer o pedido
Atualmente, o trabalhador formal pode solicitar o seguro-desemprego pela Carteira de Trabalho Digital. Além disso, pode utilizar o Portal de Serviços do governo ou buscar atendimento nas unidades do Ministério do Trabalho.
Para iniciar o procedimento digital, é necessário acessar a Carteira de Trabalho Digital com a conta gov.br. Em seguida, o trabalhador deve entrar na área de benefícios e selecionar a opção correspondente ao seguro-desemprego.
Depois, o sistema apresenta as informações disponíveis e permite acompanhar a análise. O requerente também pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as respectivas datas de liberação.
Para o atendimento, o documento de requerimento entregue pelo empregador na demissão e o CPF estão entre os documentos exigidos.
Domésticos têm prazo diferente
No caso do empregado doméstico, o seguro-desemprego possui regras específicas. O trabalhador precisa ter exercido a atividade por pelo menos 15 meses nos 24 meses anteriores.
Além disso, deve ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda suficiente para sua manutenção e não receber benefício previdenciário incompatível. O benefício prevê até três parcelas de um salário mínimo. Por fim, o pedido do doméstico deve ocorrer entre o sétimo e o 90º dia após a demissão.
Em síntese, o seguro-desemprego exige atenção tanto ao período para requerimento quanto aos critérios de acesso. Para trabalhadores formais, a janela vai do sétimo ao 120º dia. Já para domésticos, termina no 90º dia. Assim, consultar os canais oficiais e apresentar o pedido dentro do prazo preserva o direito ao benefício.