Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (9) absolver o deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (PRB-SP) da acusação de peculato (desvio de dinheiro público).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, entre 1997 e 2001, Celso Russomanno empregou em seu escritório político a secretária parlamentar Sandra de Jesus Nogueira, que recebia salário da Câmara dos Deputados, mas prestava serviços particulares para uma produtora de vídeo do parlamentar. Segundo a acusação, a remuneração da funcionária durante o período era de R$ 2 mil mensais.
Antes, ele já havia sido condenado pela Justiça há dois anos de prisão, revertida em penas alternativas por ele já ter devolvido cerca de R$ 700 mil de verba de gabinete de seus mandatos entre 2001 e 2009. Russomanno, na época, foi condenado a cumprir 790 horas de trabalho comunitário e pagar 25 cestas básicas.
Celso Russomanno é o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo mais bem posicionado na pesquisa de intenção de votos mais recente realizada pelo Ibope. Na pesquisa divulgada no dia 29 de julho, Russomanno aparecia com 29% das intenções de voto, à frente da senadora Marta Suplicy (PMDB), com 10%, Luiza Erundina (PSOL), com 8%, do prefeito Fernando Haddad (PT), com 7% e de João Doria (PSDB), com 7%
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