Alexandre de Moraes e Barroso tomam atitude às pressas envolvendo o STF e pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social
Uma notícia envolvendo uma pensão paga pelo INSS tem gerado muito assunto, isso porque cabe ao STF e seus ministros a aprovação ou a recusa dessa votação.
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Isso porque tem uma jovem exigindo uma pensão paga pelo INSS, o caso repercutiu tanto que chegou ao STF e as mãos dos ministros decidirem.
Segundo informações do portal do STF, Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se mulher transexual tem direito a pensão previdenciária, na condição de filha solteira e maior de idade, quando a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
O caso em questão envolve requerimento de filha trans de militar da Marinha falecido em 1998, em Teresópolis (RJ), que alterou seu nome e gênero no registro civil 21 anos após a morte do pai.
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Ela recebia a pensão por morte, na qualidade de filho homem menor de idade, mas quando alcançou a maioridade, o pagamento foi encerrado. Após pedido de restabelecimento do benefício, agora na condição de filha maior solteira, ter sido negado administrativamente, a questão foi judicializada.
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Na Justiça Federal no Rio de Janeiro, o direito à pensão foi concedido. O fundamento foi de que o reconhecimento da qualidade de filha é inerente à condição de pessoa humana no exercício do direito de liberdade, de autodeterminação presente no pluralismo da ordem constitucional, da intimidade e pela não discriminação.
No entanto, ao julgar recurso da União, Turma Recursal da Justiça Federal no RJ revogou a sentença, ao entender que a concessão do benefício previdenciário deve observar a lei e as circunstâncias vigentes no momento da morte do servidor, fato que gera o direito.
Como a alteração de registro civil ocorreu 21 anos depois da morte do pai, o pedido de pensão foi negado.
Ainda de acordo com a decisão da Turma Recursal, embora o STF tenha admitido, em 2018, a possibilidade de alteração do nome nos casos de indivíduos transgêneros independentemente de procedimento cirúrgico e laudos (Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4275), não definiu se os efeitos dessa alteração valem a partir do momento em que ela é feita ou se retroagem no tempo.
Para quem não sabe, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.
A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que:
- É segurado do INSS;
- Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”);
- Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.
O QUE É O INSS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção de servidores públicos.
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