Saiba o que a lei diz sobre cobranças, furtos e direitos no pátio dos comércios
O uso dos estacionamentos de supermercados envolve regras jurídicas e obrigações de segurança que muitos estabelecimentos e motoristas desconhecem.
Entre elas, surge um questionamento central:
- Afinal, os supermercados podem cobrar pela estadia dos veículos?
A resposta é sim, a cobrança pelo espaço privado é permitida por lei.
Embora muitas redes ofereçam a gratuidade ou descontos acoplados ao valor das compras como estratégia de fidelização, essa concessão não é uma obrigação nacional imposta por leis de defesa do consumidor.
O comércio tem, sim, o direito de taxar o período de permanência, desde que os valores e as regras de tolerância sejam exibidos de forma clara e visível logo na entrada.
A mentirinha do “não nos responsabilizamos”
Um dos pontos mais críticos envolve a segurança dos automóveis.
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De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento comercial responde de forma objetiva pela proteção dos veículos e dos pertences deixados em seu pátio.
Isso significa que aquelas famosas placas fixadas com os dizeres “Não nos responsabilizamos por furtos, roubos ou danos” são consideradas totalmente nulas perante a Justiça.
O Judiciário entende que a oferta de vagas faz parte do serviço oferecido para atrair clientes, o que gera automaticamente o dever de guarda e vigilância.
Essa responsabilidade civil permanece inalterada, mesmo se o estacionamento for 100% gratuito.
Mas, a fim de se resguardar contra golpes ou falsas alegações de avarias pré-existentes, muitos supermercados investem em tecnologia de ponta:
- O uso de câmeras LPR (leitura automática de placas);
- Sistemas de filmagem de alta definição na entrada;
- Na saída, registra o estado exato da lataria do veículo no momento em que ele acessa o local.
Como funcionam as regras de acessibilidade nos estacionamentos?
Além da segurança e das regras de consumo, os projetos dessas áreas devem cumprir legislações rígidas de acessibilidade e os códigos de obras municipais.
As determinações federais, amparadas pela norma técnica NBR 9050 da ABNT, estipulam percentuais obrigatórios para a demarcação de vagas especiais:
- Vagas para idosos: Pelo menos 5% do total do pátio deve ser destinado e sinalizado para condutores idosos. Caso o cálculo resulte em um número quebrado, o local deve garantir no mínimo uma vaga;
- Vagas para pessoas com deficiência (PCD): No mínimo 2% do espaço precisa atender a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo rotas de acesso sem barreiras até a porta da loja;
- Postos de recarga elétrica: Embora a instalação de tomadas não seja obrigatória em todo o país, as cidades contam com legislações locais específicas. Onde houver esses pontos, a sinalização deve restringir o uso exclusivamente para automóveis elétricos em processo de recarga.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.



