Pagamento é garantido aos funcionários no fim do ano, mas existem ressalvas que podem cortá-lo da conta
Principalmente para quem ainda está iniciando no mercado de trabalho, existem algumas dúvidas sobre o 13º salário. Esse benefício vale para aqueles que atuam dentro do regime CLT.
Apesar de ter regras garantidas pela lei, as empresas, podem, sim, suspendê-lo em alguns casos. Em pelo menos 2 deles, há descontos e, dependendo da gravidade, o encerramento total do pagamento.
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Segundo o IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com carteira assinada este ano. Em contrapartida, outra parte da população se dedica a outros serviços, como os motoristas de aplicativo, que não têm formalidade, nem direito ao 13º salário.
Mas, para quem começou agora no trabalho, a CLT garante que o benefício seja pago, desde que o colaborador tenha mais de 15 dias de serviço. O valor, claro, tem cálculo em cima dos dias trabalhados, sendo menor do que aqueles que já têm mais de 1 ano de contrato.
Se o trabalhador estiver de férias no período dos pagamentos, por exemplo, ele pode solicitar o adiantamento do adicional, normalmente pago em duas parcelas. Se houver demissão, dentro dos trâmites legais, ele também tem direito ao pagamento, mesmo fora da empresa.
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Fui demitido por justa causa, tenho direito ao 13º salário?
Não. Neste caso, a empresa não tem obrigação de arcar com o pagamento do benefício ao ex-funcionário, se conseguir provar que ele agiu de má-fé. A CLT ainda permite o bloqueio do FGTS, da multa de 40%, do aviso prévio e do Seguro-Desemprego.
Tenho muitas faltas, ainda tenho direito ao 13º salário?
Sim. Porém, se houve mais de 15 faltas não justificadas, a empresa pode descontar do valor do benefício uma fração de 1/12, que se refere ao período de cálculo. Obviamente, quanto maior o número de faltas, maior o desconto.
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Conclusão
- Em resumo, a CLT permite ressalvas no pagamento do 13º salário;
- Se houver faltas em excesso, o trabalhador pode sofrer descontos no benefício;
- No caso de demissões por justa causa, o ex-funcionário também perde o acesso ao adicional;
- O mesmo acontece com o FGTS, a multa de 40%, o aviso prévio e o Seguro-Desemprego.
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