Tchau, 8h por dia: Lei trabalhista em vigor libera redução de 1 h na carga horária de lista de CLTs em 2025

Jornada de trabalho mais curta em 2025 garante redução de uma hora por dia para profissionais CLTS conforme nova lei trabalhista
Em vigor, uma leis trabalhista permite a redução de até uma hora na jornada diária de trabalho para uma lista específica de categorias do regime CLT.
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Assim, alterando uma estrutura consolidada há décadas e prometendo impacto direto na qualidade de vida e na produtividade.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre a escala de trabalho 5×1.
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Redução da carga horária
A escala de trabalho 5×1, na qual o funcionário labora por cinco dias consecutivos e folga no sexto, tornou-se comum em setores que operam ininterruptamente, como saúde, segurança e varejo.
Contudo, este modelo visa garantir a continuidade das atividades empresariais, mantendo a produtividade sem interrupções.
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Lei trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite essa jornada desde que respeite o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias.
Porém, na prática, a jornada diária costuma ser de 7 horas e 20 minutos, assegurando o cumprimento da carga horária semanal.
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Além disso, a legislação determina que os trabalhadores tenham direito a um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
No entanto, na escala 5×1, esse descanso pode ocorrer em outros dias, desde que o colaborador folgue ao menos um domingo a cada sete semanas.
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Benefícios
Empresas que adotam a escala 5×1 destacam benefícios como a manutenção contínua das operações e a otimização dos recursos humanos.
Porém, para os colaboradores, a previsibilidade das folgas e a distribuição equilibrada da carga horária semanal são pontos positivos.
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Contudo, é fundamental que as organizações gerenciem adequadamente as escalas para evitar sobrecargas e garantir o bem-estar dos funcionários.
Por outro lado, há desafios a serem considerados. A folga rotativa pode dificultar o convívio social e familiar dos trabalhadores, especialmente quando coincide com finais de semana ou feriados.
Além disso, a necessidade de trabalhar em domingos e feriados, mesmo com compensações previstas em lei, pode gerar insatisfação entre os colaboradores.
Principais características da escala 5×1:
- Cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga.
- Jornada diária de 7h20min, respeitando o limite de 44 horas semanais.
- Obrigatoriedade de folgar ao menos um domingo a cada sete semanas.
- Aplicação comum em setores que operam 24 horas por dia, sete dias por semana.
- Necessidade de acordos ou convenções coletivas para regulamentar aspectos específicos.
A implementação da escala 5×1 requer atenção às particularidades de cada setor e às necessidades dos colaboradores.
É essencial que as empresas estabeleçam acordos claros e transparentes, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista e promovendo um ambiente de trabalho saudável.

Por lei, CLT tem direito a quantos dias de férias?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como “aquisitivo”.
No entanto, após esse período, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao empregado, período chamado de “concessivo
CONCLUSÃO
Por fim, a escala 5×1 pode ser uma ferramenta eficaz para manter a continuidade das operações empresariais.
No entanto, seu sucesso depende do equilíbrio entre as demandas organizacionais e os direitos dos trabalhadores.
Além isso, a adoção desse modelo deve ser cuidadosamente planejada e monitorada, garantindo que os benefícios sejam compartilhados por todos os envolvidos.
Veja também matéria especial sobre: Nem Haddad imaginava: Lei trabalhista em vigor traz salário mínimo acima dos R$ 3 mil a lista de CLTs em 2025.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu