Alerta aos trabalhadores! Lei Trabalhista em vigor traz quatro alertas aos funcionários referente ao direito de férias; confira agora mais detalhes
Um dos maiores desejos de qualquer trabalhador é o período de descanso, conhecido como férias. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), todo funcionário tem direito a 30 dias de folga renumerada após um ano de contratado.
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Todovia, algumas regras tende a passar por mudanças e podem atingir em cheio os planos dos funcionários em relação as suas férias. Dito isso, uma lei trabalhista em vigor traz 4 alertas aos trabalhadores.
4 alertas
Segundo apurações do time do TV FOCO, a partir de dados coletados no portal ‘Click Petróleo e Gás’, uma lei trabalhista em vigor traz mudanças significativas no quesito férias.
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Conforme relatado pela fonte, a legislação responsável pela regulamentação das férias prevê que o empregador poderá conceder a folga após 12 meses de trabalho em uma única empresa.
Depois desse tempo, o trabalhador pode tirar férias renumeradas, podendo dividi-las em três partes, em concordância com o empregador e o empregado.
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Porém, esse período de 30 dias poderá ser reduzido conforme o número de faltas do trabalhador. A nova Lei Trabalhista que traz mudanças na CLT impõe 4 alertas. Veja quais são eles:
1º – Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele terá direito a 30 dias de férias;
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2º – Se o empregado faltar de 6 a 14 vezes dentro de um ano, a empresa reduzirá as férias para 24 dias;
3º – Por outro lado, se o empregador se ausentar por 15 a 23 dias, ele terá apenas 18 dias de descanso;
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4º – Em caso de 24 a 32 dias de faltas, o empregado receberá 12 dias de férias renumeradas.
O funcionário deve seguir as regras da CLT para garantir que o funcionário tenha direito a 30 dias férias renumeradas.
Considerações finais
- Em resumo, uma Lei Trabalhista em vigor pode alterar o direito do empregado obter 30 dias de férias renumeradas;
- Isso porque, o número de faltas dentro e um período de 12 meses poderá reduzir a folga do trabalhador;
- Desse modo, é importante estar atento a legislação para não haver nenhum transtorno dentro do ambiente de trabalho.
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De acordo com o portal Mobills se faz necessário estar trabalhando por um período determinado. Tudo isso para contar com o benefício. Desse modo, o site deu mais detalhes sobre o direito, dizendo:
“Se é sua primeira vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada. Caso seja sua segunda vez, é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses. E se é a sua terceira ou mais vez recebendo, é necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses”, afirmou o portal.