O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, determinou o arquivamento da representação do PT contra o PSDB e o pré-candidato do partido, José Serra, referente a uma peça de 30 segundos exibida no horário eleitoral da Bahia. O PT alegava que havia sido feita propaganda antecipada em favor do tucano.
Na representação, o partido pedia a suspensão de uma inserção programada para terça-feira (25), aplicação de multa e cassação do equivalente a cinco vezes do tempo programado para o próximo semestre, além da notificação da TV Bahia, que exibiu o conteúdo.
O ministro observou que, no documento, o PT sustentava que a inserção foi exibida no último dia 20 de maio, mas documentos anexos apontavam que a transmissão ocorrera no dia anterior – data reservada para os programas estaduais.
Assim, Passarinho arquivou a representação e definiu que a competência para julgar o caso pertence ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Segundo a decisão, só “será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos estados correspondentes”.
Fonte: G1
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