Três bombas explodem no FGTS: paralisação às pressas, fim do saque-aniversário e nova lei; Confira todas as mudanças
Atenção, trabalhadores, o seu FGTS está no centro de um turbilhão de notícias, com três mudanças importantes que podem afetar diretamente seus planos e seu bolso.
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O Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, propôs recentemente duas medidas que podem ter um impacto significativo nos trabalhadores brasileiros.
A primeira é a facilitação do consignado privado.
O objetivo é aumentar a oferta de crédito para os trabalhadores, com taxas de juros mais baixas.
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O governo acredita que isso vai estimular a economia e ajudar as pessoas a quitar suas dívidas. No entanto, especialistas alertam que o consignado privado pode ser um risco para os trabalhadores, pois pode levar ao endividamento excessivo.
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De acordo com o G1, a segunda se trata sobre a extinção do saque-aniversário do FGTS. O objetivo é proteger o saldo do Fundo de Garantia para o futuro do trabalhador, em caso de demissão.
O governo argumenta que o saque-aniversário leva as pessoas a usarem o dinheiro de forma imediata, em vez de guardá-lo para o futuro.
No entanto, muitos trabalhadores usam o saque-aniversário para complementar a renda ou pagar contas.
Ambas as medidas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
Paralisação
O sistema FGTS Digital, lançado recentemente pelo governo federal, será paralisado a partir de 13 de março devido à greve dos auditores fiscais do trabalho.
O que significa isso? A partir de 13/03, você não poderá enviar ou consultar informações sobre o seu FGTS e sacar o seu FGTS. Além de não poder pedir a demissão online e utilizar outros serviços do FGTS Digital.
Os auditores estão em greve para reivindicam reajuste salarial e melhores condições de trabalho. A categoria alega que o governo federal não cumpriu um acordo firmado em 2016.
Segundo o Poder 360, o governo afirma que está aberto a negociar com os auditores. No entanto, até o momento, não houve acordo entre as partes.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS todo trabalhador que:
- Possui contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhador rural;
- Trabalhador temporário;
- Trabalhador avulso;
- Safreiro (operário rural que trabalha apenas no período de colheita);
- Atleta profissional;
- Empregado doméstico.
Para ter direito ao FGTS, o empregador precisa depositar 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
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