Nova Lei
Mudança no valor em 2023: Nova lei do INSS já está EM VIGOR e altera o salário de milhares de pensionistas
26/10/2023 às 19h57

Novas regras do valor do INSS já estão em vigor e vocês precisam entender como funciona
Novas mudanças, regras e leis nos valores do INSS começaram a circularam, já estão em vigor e alteram significavelmente os valores dos aposentados e pensionistas.
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Nós vamos explicar direitinho qual é essa nova lei e o que muda diretamente com o que o INSS paga atualmente aos aposentados e pensionistas.
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Segundo informações do Valor Investe, a pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019.
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Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
Mas, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre o que realmente vai ser decretada ficou a cargo do STF (Supremo Tribunal Federal).
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Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma.
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Antigamente o valor era de 100% aos dependentes e eles partiam isso entre si igualmente.

INSS (Reprodução: Internet)

Aplicativo do INSS e cartão (Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
AGORA O CÁLCULO CHEGA A 100% NOVAMENTE?
Pode chegar sim! Mas, só quando o beneficiário do INSS tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
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Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista do INSS recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício. Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes.
São considerados dependentes:
- Cônjuge
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais (se dependiam economicamente do titular)
- Irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br