Alexandre de Moraes tomou decisão impactante que vai atingir os aposentados do INSS
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é uma instituição pública, criada para atender as necessidades sociais e previdenciárias de seus contribuintes, sendo responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários. Aliás, trataremos de uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes que chegou atingindo em cheio os beneficiários da Previdência Social em 2024.
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Para quem não sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF) estava, no ano passado, estudando se aprovavam ou não a chamada ‘Revisão da Vida Toda’, o que traria um grande aumento para uma vasta lista de beneficiários do INSS, já que acarretaria um grande reajuste nos benefícios.
Essa revisão é uma ação jurídica em que permite aos aposentados a solicitação da correção de seus benefícios, incluindo os relatórios recebidos antes de julho de 1994. O programa, que considera os benefícios a partir dessa data, teria que levar em conta as contribuições mais antigas.
Em um grande ato em 2023, o Ministro Alexandre de Moraes votou no tema e sua decisão foi favorável ao benefício. Mas, recentemente houve mudanças nos planos para a ‘Revisão da Vida Toda’. Isso porque o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, cancelou um segundo julgamento da ação.
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Dessa forma, o STF tomou uma decisão que recusou a revisão, voltando atrás no entendimento firmado sobre o tema pela própria corte em 2022. Essa mudança, decidida por um placar de 7 a 4 a favor da União, promete economizar cerca de R$ 480 bilhões dos cofres públicos, segundo o portal ‘Terra’. A mudança atingiu em cheio muitos aposentados que esperavam o reajuste.
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O que é a Revisão da Vida toda?
Em 2022, quando o STF estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça podiam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
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