Governo Federal propôs ao STF uma mudança no FGTS
No dia 04 de abril deste ano, o Governo Federal propôs ao STF uma mudança no FGTS à milhões de trabalhadores.
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Desse modo, a proposta será analisada pelos ministro do STF, incluindo o Alexandre de Moraes.
Em suma, o Governo Federal propôs que o STF fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do FGTS.
De acordo com informações do G1, o sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
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Atualmente, a remuneração é feita com base na Taxa Referencial (TR), uma espécie de juros criada na década de 90.
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Desse modo, pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma “remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”.
A proposta do Governo Federal visa novos aumentos nas contas do FGTS. São elas, segundo o G1:
- Remuneração das contas vinculadas na forma legal (Taxa de Referência (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
- Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA o Conselho Curador do Fundo irá determinar a forma de compensação.
“Assim, a alteração da forma de remuneração das contas do FGTS em patamares elevados teria o potencial de aumentar drasticamente o custo do financiamento públicos, retirando toda a vantajosidade para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura”, escreveu o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Caso, a correção seja aprovada, o valor do FGTS teria um rendimento maior ao longo dos meses.
Fato é que dependendo do saldo de cada trabalhador, o FGTS pode ser até maior que o 13º salário, fato que é uma grande vitória para os CLTs.
QUEM TEM DIREITO AO FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mas, a dúvida que fica é: Quem tem direito ao FGTS? Nós iremos mostrar:
- Trabalhadores com contrato de trabalho formal (CLT);
- Domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Operários rurais que trabalham apenas no período de colheita;
- Atletas profissionais.
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