No início deste ano, o cantor Belo, marido de Gracyanne Barbosa, se irritou após ter tido uma dívida cobrada na televisão pelo comentarista esportivo da Band e cunhado de Zezé Di Camargo, o Denilson, em rede nacional, e em suas redes sociais.
Furioso, Belo decidiu processar Denilson, e deu entrada em um pedido de indenização por danos morais em abril. A ação corria na 10ª Vara Cível, em São Paulo, e o valor pedido para a indenização era de meio milhão de reais e uma retratação pública.
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No entanto, a Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação, e na decisão, a juíza Andrea Braga comunicou que Denilson não agiu erradamente, pois existe a comprovação do débito. Agora, quem acabou se dando mal foi o próprio Belo.
Ela determinou que ele será condenado a pagar 10% da ação (R$ 50 mil), mais custas processuais. Cabe recurso.
“O réu [Denilson] menciona publicamente a existência de dívida contraída pelo autor [Belo] que, ao contrário do que diz o requerente, não se encontra sub judice. Ao contrário, a existência da dívida já foi reconhecida pelo Poder Judiciário, com sentença transitada em julgado. O único motivo de o processo ainda estar em curso, nenhuma relação tem com a discussão sobre a dívida. O processo ainda está em curso porque o valor não foi pago pelo devedor. E, enquanto não houver o pagamento, o processo não será extinto.Com isso, pouco importa que o autor não reconheça a dívida, se a Justiça já a reconheceu. Desta forma, o autor deve ao réu, não há dúvidas disso”, escreveu a juíza.
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