Caixa baixa o facão com 95% de desconto em leilão de imóveis
A instituição da Caixa acaba de liberar um desconto surpreendente de 95% em leilão de imóveis e agora milhares de brasileiros já podem adquirir a sua própria residência por um valor mais acessível e impressionante.
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De acordo com o portal da Folha de São Paulo, do UOL, a Caixa Econômica Federal realizada três leilões extrajudicias de mais de 780 imóveis com descontos de até 95% do valor de avaliação. Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços comerciais com lances iniciais entre R$1.640 e quase R$2 milhões.
Acontece que na última quinta-feira (26) o Supremo Tribunal Federal autorizou bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial. Segundo Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi retomada devido à inadimplência de financiamento e taxas condominiais.
Desse modo, os leilões serão realizados online e a primeira fase aceitará lances até o dia 7 de novembro, às 10h. Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem leiloados neste primeiro leilão basta acessar o site oficial da Fidalgo Leilões.
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Ricardo Trotta, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que, nesses casos, é importante que o interessado no imóvel visite o local e pesquise para saber se há alguém ocupando-o.
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“Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado, se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão”, diz ele.
No entanto, para participar da promoção da Caixa, é necessário cumprir certos requisitos. Aqueles que não podem participar são os dirigentes da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com parentesco de terceiro grau civil, a autoridade do ente público a que a Caixa esteja vinculada, os Microempreendedores Individuais (MEI), empregados da Caixa que atuem na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi, Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar.
Quais requisitos são necessários para participar dos leilões?
- Pessoas com mais de 18 anos;
- Pessoas menores de 18, desde que emancipadas;
- Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no território nacional
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