Assim, com o fim das multas, CNH de graça e lista de carros isentos do IPVA vocês irão conferir detalhes sobre as notícias onde muitos já podem ir comemorando.
Segundo informações do portal VRUM, existe um novo Projeto de Lei (5733/23) que regulamenta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) os casos em que as infrações de trânsito devem ser desvinculadas dos veículos. Assim, segundo o texto, deverão ser desvinculadas as infrações acumuladas nas seguintes situações:
com veículos de locadoras;
praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
em caso de transferência como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.
Segundo a fonte, o projeto deixa claro, no entanto, que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades.
“Existem muitas situações em que uma multa não deveria constar vinculada ao veículo. São ações judiciais, processos de perdimento de bem, leilões, entre outros, que precisam ter uma tramitação devidamente esclarecida no CTB”, afirma a autora do projeto, a deputada Helena Lima (MDB-RR).
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com Agência Câmara). Caso aprovado, será uma verdadeira vitória aos motoristas.
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