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Falência e virada: Gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola ressurge das cinzas com mais de R$300 mi em dívidas


Gigante dos refrigerantes crava virada após decreto de falência  (Foto: Reprodução/ Internet)

Gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola ressurgiu das cinzas

Tomar conta de um negócio não é uma das tarefas mais fáceis do mundo, isso porque muitos fatores podem levar uma empresa a fechar as portas. Dessa vez, por exemplo, vamos falar sobre uma gigante dos refrigerantes rival da Coca-Cola que acabou tendo falência decretada devido mais de R$ 300 milhões em dívidas, mas cravou uma grande virada e ressurgiu das cinzas.

Em agosto de 2023, segundo o portal ‘Focus Jor’, uma empresa gigante de refrigerantes teve a falência  decretada pela Justiça do Ceará. Para quem não sabe, estamos falando da famosa Mais Sabor Industria e Comércio de Refrigerantes Eireli, mais conhecida como Refrigerante Mais Sabor, uma das grandes rivais da Coca-Cola no Brasil.

Com uma dívida que ultrapassava os R$ 300 milhões, um dos credores da Mais Sabor entrou com um pedido de falência. Dessa forma, o pedido foi acatado após a Meplast Distribuidora de Produtos Plástico Ltda entrar com o pedido. Por conta disso, a fábrica localizada na Vila União foi fechada.

Fábrica da Mais sabor (Foto: Reprodução/ Internet)
Fábrica da Mais sabor (Foto: Reprodução/ Internet)

Entretanto, apesar da barra que a empresa estava enfrentando, a Mais sabor conseguiu dar a volta por cima e ressurgir das cinzas. Segundo o portal ‘Otimista’, a justiça reverteu a falência da empresa no dia 26 de janeiro de 2024. A decisão teve efeito imediato o que possibilitou o retorno imediato das atividades da empresa rival da Coca-Cola, inclusive a retomada dos postos de trabalho e a venda do refrigerante da marca.

A empresa teve a sua falência revertida em 2024 (Reprodução: Internet)
A empresa teve a sua falência revertida em 2024 (Reprodução: Internet)

Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?

Segundo informações disponibilizadas no site ‘JusBrasil’, a falência faz parte da Lei 11.101/2005 e nela, o devedor pode decretar falência quando os ativos da sua empresa não são suficientes para quitar as dívidas contraídas.

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Já recuperação judicial, prevista na mesma lei, é utilizada para evitar a falência da empresa. Dessa forma, são tomadas medidas para a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, feitas com a intermediação da Justiça. Mas, caso não consiga se recuperar durante esse processo, o caminho final é a falência.

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Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]