Para quem não sabe, estamos falando a respeito da falência da Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, também conhecido como Frigorífico Chapecó. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a empresa tinha uma dívida de R$ 1 bilhão. Eles chegaram a entrar com um pedido de recuperação judicial, que na época ainda era conhecido como ‘concordata’.
Entretanto, a Justiça de Chapecó (SC) entendeu que a dívida bilionária era irreversível, dessa forma, decretaram a falência da empresa de alimentos em abril de 2005. Segundo a juíza Rosane Portella Wolff, as receitas dos arrendamentos não seriam suficientes para honrar o pagamento da concordata, que vencia em 12 de maio daquele do referido ano.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a decisão da juíza diz que, “como resultado funesto da reorganização e reestruturação mal concebida e pior ainda administrada, a Chapecó existe apenas no papel; foi totalmente esvaziada. Não possui mais funcionários, inteligência estratégica, conhecimento, fundo de comércio ou marca”.
Ainda em 2003, a empresa de capital francês Dreyfus propôs assumir a Chapecó, pagando R$ 175 milhões pelo patrimônio de todos os frigoríficos, livre de dívidas e ônus. Para isso, eles teriam de convencer os credores a receber apenas 3,2% dos créditos. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), credor de metade da dívida, aceitou o acordo, mas não foi seguido por todos os bancos.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Segundo informações do portal Vem Pra Dome, ambos os institutos têm como objetivo a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento.
A ideia por trás da recuperação judicial é manter o negócio ativo, gerando empregos e possibilitando que a empresa consiga pagar as suas dívidas. Na falência, ocorre o encerramento do negócio, que é considerado irrecuperável.
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