Aposentadoria aos 50 anos pode ser solicitada pelo INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem sombra de dúvidas, é uma das autarquias mais vigiadas e amada pelos brasileiros. Acontece que o órgão é responsável pelo pagamento da aposentadoria de milhões, auxílios e demais benefícios.
As aposentadorias servida pelo INSS no Brasil desempenham um papel de fato muito importante no sistema de seguridade social do país. O que proporciona benefícios previdenciários aos trabalhadores que alcançam a idade de aposentadoria ou atendem aos requisitos de contribuição.
Recentemente, mais especificamente no dia 11 de setembro, o INSS ressaltou a possibilidade de se aposentar com 50 anos. Mas, para fazer parte dessa pequena lista, é necessário atender a uma série de requisitos.
De acordo com informações do portal ‘Correio de Minas’, é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS: a regra de transição de pontos, transição do pedágio de 50% e por tempo de contribuição, cujo foi extinta pela reforma da previdência, mas que ainda vale para aqueles que cumpriram os requisitos até o período antes da reforma.

Regra de transição de pontos
Pessoas com 50 anos precisam calcular a possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, será preciso se encaixar na seguinte pontuação:
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- Homens: Necessário 99 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: Necessário 89 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.
Regra de transição do pedágio
Para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Na regra do pedágio de 50% está previsto a aplicação de um fator previdenciário, que nada mais é do que uma fórmula matemática que envolve três requisitos, sendo eles:
- idade;
- expectativa;
- tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
E a aposentadoria por tempo de contribuição?
Será necessário que os trabalhadores se enquadrem nas respectivas regras:
- Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.

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